TJCE - 3001145-03.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:58
Decorrido prazo de WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2024. Documento: 85915837
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85915837
-
13/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - MEEXECUTADO: DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de id n. 84950925 foi concedido o improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente informar o paradeiro atual do(a)(s) executado(a)(s), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 85841628.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
10/05/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85915837
-
10/05/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2024 17:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
09/05/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo de WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84950925
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84950925
-
26/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO(A)(S): DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., O endereço indicado em petitório retro, (Rua Regino Guerreiro, 150, Centro, Maracanaú/CE), já foi alvo diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, o qual restou infrutífera a tentativa de citação do(a)(s) executado(a)(s), consoante se observa nos ID's 60589161 / 60589168.
Assim, concedo o IMPRORROGÁVEL prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente informar o paradeiro atual do(a)(s) executado(a)(s), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84950925
-
25/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 84114064
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84114064
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15/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO(A)(S): DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de busca nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD, para localização do atualizado do(a)(s) executado(a)(s), por ser ônus do(a) exequente e requisito essencial da petição inicial do sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), a informação do endereço físico e atual da parte contrária.
Frise-se, que não se aplica aos Juizados Especiais o § 1º do art. 319, do CPC/2015, (busca de endereços), consoante dispõe o Enunciado 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis; ENUNCIADO 1 - "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/04/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84114064
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83505424
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83505424
-
04/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO(A)(S): DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado nos ID's 77473758 e 77473759, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83505424
-
03/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 01:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2023 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63424580
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63424580
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO(A)(S): DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
Pertinente esclarecer que o arresto executivo, também denominado de penhora antecedente (pré penhora), de que trata o artigo 830 do CPC/2015, consubstancia-se em ato de apreensão provisória de valores do executado, no intuito de garantir a execução, podendo transformar-se em penhora, caso este não atenda ao ato citatório.
No caso em exame, embora o disposto no Enunciado 37 do FONAJE, propicie o arresto de bens no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, entendo, que tal flexibilização trazida pelo enunciado não se aplica a todo e qualquer caso de arresto executivo, mas somente nas hipóteses em que o credor tiver indicado, na petição inicial, bens sujeitos à penhora, o que não se vislumbra no caso dos autos.
Por oportuno, registrar, que o arresto executivo dos registros de marca, como requer o exequente, tem pouca eficácia em relação ao adimplemento do débito, pois não são bens passíveis de penhora. Indefiro o pedido de arresto de bens.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para o(a) exequente indicar o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
06/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63424580
-
04/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO(A)(S): DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidões do(a) Oficial(a) de Justiça acostados nos ID's 60589161 / 60589168, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
15/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001145-03.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME Promovido: EXECUTADO: DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME, JOSE MILTON GREGORIO Parte intimada: Dr(a).
JOVERTON RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56220340 da movimentação processual, para indicar o endereço atualizado dos executados, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 20 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE MILTON GREGORIO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de DELICIA DE SALGADOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE MILTON GREGORIO em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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