TJCE - 3000521-02.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167481942
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167481942
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167481942
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167481942
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167481942
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167481942
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DECISÃO Após resultado negativo da hasta pública e da tentativa de alineação por iniciativa particular dos bens penhorados, intimado, o exequente pleiteou a adjudicação dos bens.
Assim, os autos terão seguimento, nos seguintes termos: 1) Tendo o exequente requerido a adjudicação do bem penhorado, determino seja intimado o executado (CPC, art. 876, § 1º), para ciência e manifestação, em cinco dias. 2) Intime-se o e o exequente, para ciência e manifestação e indicação dos contatos telefônicos, em cinco dias. 3) Decorrido o prazo de cinco dias da intimação, sem manifestações ou requerimentos, lavrar-se-á o competente auto de adjudicação, com a posterior entrega do bem ao adjudicatário. 4) A entrega dos bens listados no auto de penhora de Id. 83884727 deverá ser feito no local em que encontrados eles, a saber, na Av.
Santos Dumont, nº 3131, lojas 125/126- Piso L1- Shopping Del Passeo, Fortaleza/CE, com expedição do mandado competente, a ser cumprido pelo oficial de justiça acompanhado pelo exequente, o qual deverá fornecer capatazia para os fins de remoção dos bens do local, caso o executado não o forneça os meios necessários para o recolhimento dos bens. 5) O não acompanhamento na diligência pelo exequente implicará frustração da medida, tornando o ato sem efeito. 6) Desde já fica autorizado o auxílio de força policial e a ordem de arrombamento, para a hipótese de resistência ou ocultação do executado, atendidos os critérios legais (CPC, art. 846). 7) Cumpra-se. 8) Cumprida a diligência, voltem só autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167481942
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167481942
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04/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163899153
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163899153
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07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163899153
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07/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/06/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157219171
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157219171
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157219171
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28/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135984557
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135984556
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135984557
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135984556
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKIREU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPPDavid Sombra Peixoto INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "Uma vez apresentados nos autos os links de acesso ao leilão virtual, intimem-se as partes. Aguarde-se a finalização da hasta pública" "FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, acusar ciência do Despacho de Id. 134795218.
Tendo em vista a homologação da Minuta, envia a seguir os links do 1º leilão e do Edital publicado na plataforma do leiloeiro, para conhecimento: https://montenegroleiloes.com.br/leiloes/2169/lotes/91236 https://montenegroleiloes.com.br/midia/4d46ef48-dfba-41ef-8ebf-780ab717e1c2 O link do 2º leilão será disponibilizado após o encerramento do primeiro, na hipótese de não haver venda".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GEORGE BRONZEADO DE ANDRADEDe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
14/02/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135984557
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14/02/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135984556
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13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134795218
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134795218
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134795218
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134795218
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Homologo o edital do leilão apresentado pelo leiloeiro público designado, acostado ao Id. 134236652 dos autos.
As partes (e eventuais terceiros interessados) deverão ser cientificadas do leilão (data e local) por intermédio de advogado ou, se acaso não constituindo nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou qualquer meio idôneo de comunicação.
Caso a parte não seja localizada, esta restará intimada através do edital do leilão.
Intimem-se as partes, cientifique-se o Leiloeiro Público designado (por e-mail) e aguarde-se a realização da hasta pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134795218
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10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134795218
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08/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133544491
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133544491
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133544491
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133544491
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28/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133544491
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28/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133544491
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28/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128248952
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128248952
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04/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128248952
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04/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES ROCHA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90314413
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90314413
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DECISÃO Defiro a alienação por iniciativa particular, com base no art. 879, inciso I, do CPC/2015, dos seguintes bens: i) Dois condicionadores de ar Modelo 42LMCB009515LC, Marca Carrier Multi, 9000 BTU Split, no valor unitário de R$ 2000,00; ii) Um condicionador de ar Modelo GMC24MD-D3DNC1F, Tipo Split Wall-Inverter, 22000 BTU, no valor de R$ 7000,00; iii) Um condicionador de ar marca Springer, Modelo 42LUCE12S5, 12000 BTU, no valor de 4000,00.
Registre-se que o valor total da penhora é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Determino que a alienação dos bens penhorados seja efetivada em até 90 dias, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, devendo o pagamento ser realizado à vista, por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos.
A publicidade da venda deverá ser realizada pelo particular, sendo imprescindível a intimação das partes, bem como dos terceiros que eventualmente tenham penhorado e promovido a averbação da penhora junto ao registro competente.
Anoto, por fim, que a alienação será formalizada por termo nos autos, conforme dispõe o art. 880, § 2º do CPC/2015, cabendo ao exequente exibir previamente o comprovante da venda do bem e do depósito em conta judicial do preço pago.
Desde já, autorizo que o exequente proceda ao recolhimento dos bens, ficando responsável por zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados (art. 159 do CPC), sem direito a perceber qualquer remuneração por tal fim.
Decorrido o prazo, o exequente deverá peticionar nos autos, comunicando o andamento do procedimento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90314413
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07/08/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRINHO MINSKI em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89460861
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89460861
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89460861
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89460861
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89460861
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89460861
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89460861
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89460861
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Autos vistos em inspeção interna referente ao ano de 2023, conforme Portaria n.º 01/2024.
Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei n.º 9.099/95. Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual. Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei. Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89460861
-
16/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89460861
-
16/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89460861
-
16/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89460861
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15/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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13/07/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:25
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81039044
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81039044
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81039044
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81039044
-
12/03/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81039044
-
12/03/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81039044
-
12/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80154339
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80154339
-
23/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154339
-
22/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79075772
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79075772
-
05/02/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79075772
-
05/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:16
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77399265
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77399265
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Retire-se o sigilo da pesquisa via Infojud. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77399265
-
19/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72864015
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72864015
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72864015
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72864015
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifetsação no prazo de 05 dias.
Sem manifestação, ou requerimentos, arquive-se os autos processuais. Com manifestação, à conclusão. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72864015
-
30/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72864015
-
30/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71785184
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71785184
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71785184
-
13/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 04:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 64162314
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 64162314
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Após tentativas de penhora via Sisbajud, Renajud e mandado de penhora de bens, o exequente formulou pedido de penhora do faturamento da executada. Indefiro o pedido formulado, pois se trata de medida complexa, de difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do procedimento estabelecido no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento este que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade e informalidade. Destarte, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, em cinco dias.
Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/06/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000521-02.2022.8.06.0220 AUTOR: PEDRINHO MINSKI REU: JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em 15 dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 02:03
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES ROCHA em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:13
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:43
Decorrido prazo de JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 02:09
Decorrido prazo de PEDRINHO MINSKI em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDRINHO MINSKI em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:40
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/06/2022 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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