TJCE - 3025538-13.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164275458
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164275458
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164275458
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:00
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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09/07/2025 12:00
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161981786
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161981786
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26/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3025538-13.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] * AUTOR: ANTONIA LUCIO CARDOSO FONTENELE * REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB R.
H.
Considerando que já houve citação da parte Requerida, intime-se a Demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de emenda a inicial/inclusão de parte de ID 160056493.
Após.
Tornem-se os autos conclusos para decisão.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161981786
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25/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/06/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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18/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153209428
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153209428
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3025538-13.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA LUCIO CARDOSO FONTENELE REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 18/06/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 5 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
08/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153209428
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08/05/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150673986
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3025538-13.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: AUTOR: ANTONIA LUCIO CARDOSO FONTENELE Polo Passivo: REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Cls. Defiro o benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, do CPC, beneplácito esse que, ademais, poderá ser revogado a qualquer instante, desde que comprovada, a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Recebo o pedido de tramitação prioritária e defiro com esteio no art. 1048. Ademais, destaco que o caso em questão está vinculado a uma relação de consumo e será analisado de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.
Nesse sentido, reconheço a falta de recursos técnicos e financeiros por parte do autor, bem como a veracidade de suas alegações, e, portanto, DETERMINO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Levando em consideração que a matéria trazida à colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo, terá início o prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150673986
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05/05/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/05/2025 09:16
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150673986
-
15/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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