TJCE - 0200887-26.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170179328
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170179328
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200887-26.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO AIRTON RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
ADV REU: APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170179328
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25/08/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161952067
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161952067
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161952067
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161952067
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25/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161952067
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25/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161952067
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25/06/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 08:51
Juntada de relatório
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17/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 10:42
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 10:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:57
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/01/2025 18:56
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800007-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2025 17:45
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12/12/2024 11:03
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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11/12/2024 09:36
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01811108-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/12/2024 09:27
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20/11/2024 00:34
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0428/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
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18/11/2024 11:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 18:36
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 10:50
Mov. [20] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 07/11/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 139, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 137. O referido e verd
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29/10/2024 20:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 12:22
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 17:57
Mov. [17] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 17:21
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 21:09
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 11:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 09:12
Mov. [13] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 12/09/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 133, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 129/130. O referido e
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22/08/2024 01:42
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/08/2024 13:16
Mov. [11] - Certidão emitida
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07/08/2024 13:24
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 15:10
Mov. [9] - Conclusão
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12/07/2024 10:21
Mov. [8] - Documento
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12/07/2024 10:21
Mov. [7] - Documento
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12/07/2024 10:21
Mov. [6] - Documento
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03/07/2024 23:36
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 11:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2024 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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