TJCE - 0257745-06.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/08/2025 15:55
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
26/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0257745-06.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Débora da Silva Soares - Apelado: Instituto Liberdade de Valores Estudantis Eireli (Instituto Livre) - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Pedro Henrique Araujo (OAB: 219189/MG) - Jorge Luis Salomão (OAB: 31030/CE) - Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB: 36864/CE) -
22/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 16:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 16:12
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2025 15:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:39
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:13
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 17:49
Decorrendo Prazo - Ofício
-
13/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0257745-06.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Débora da Silva Soares - Apelado: Instituto Liberdade de Valores Estudantis Eireli (Instituto Livre) - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 11 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Pedro Henrique Araujo (OAB: 219189/MG) - Jorge Luis Salomão (OAB: 31030/CE) - Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB: 36864/CE) -
11/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:56
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
03/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:49
Decorrendo Prazo
-
12/05/2025 00:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 16:29
Interposição de REsp/RE/RO
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0257745-06.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Débora da Silva Soares - Apelado: Instituto Liberdade de Valores Estudantis Eireli (Instituto Livre) - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA.
FALTA DE PRAZO PARA INÍCIO DAS AULAS.
NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA POR CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REEMBOLSO DE VALORES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO INICIOU CURSO CONTRATADO.
AUTORA TEVE O NOME NEGATIVADO, MESMO SEM USUFRUIR DOS SERVIÇOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE: (I) A VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA O INÍCIO DAS AULAS À FORMAÇÃO DE TURMA, SEM PRAZO DEFINIDO; (II) O DIREITO AO REEMBOLSO DE VALORES PAGOS; (III) A LEGALIDADE DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO; E (IV) A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA CLÁUSULA QUE TRANSFERE EXCLUSIVAMENTE AO FORNECEDOR A DEFINIÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DO SERVIÇO É ABUSIVA, CONFORME ART. 39, XII, DO CDC.A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO AUTORIZA A RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO, CONFIGURA ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL.O DANO MORAL É PRESUMIDO EM CASOS DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, SENDO DEVIDA COMPENSAÇÃO PELA OFENSA À HONRA OBJETIVA DA CONSUMIDORA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL A EVENTO FUTURO E INCERTO, SEM FIXAÇÃO DE PRAZO. 2.
A COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO, COM CONSEQUENTE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR, CONFIGURA ATO ILÍCITO QUE ENSEJA RESCISÃO CONTRATUAL, REEMBOLSO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, 14, 39, XII; CPC, ARTS. 373, I E II, 85, §11º; CC, ARTS. 186 E 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 43 E 362; TJCE, APCIV 0200440-08.2022.8.06.0128, REL.
DES.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, J. 21.01.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE O PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Pedro Henrique Araujo (OAB: 219189/MG) - Jorge Luis Salomão (OAB: 31030/CE) - Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB: 36864/CE) -
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:47
Mover Obj A
-
07/05/2025 15:46
Mover Obj A
-
04/05/2025 22:56
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
04/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 17:41
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
30/04/2025 14:00
Julgado
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:37
Inclusão em Pauta
-
14/04/2025 00:32
Para Julgamento
-
10/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 12:40
Registrado para Retificada a autuação
-
06/11/2024 12:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0160797-41.2019.8.06.0001
Vinicius Domingues
Sobi Empreendimentos Imobiliarios LTDA -...
Advogado: Hesiodo Gadelha Castelo Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2019 08:58
Processo nº 3024703-25.2025.8.06.0001
Raquel Gomes de Holanda Pires
Detran Ce
Advogado: Luiz Alberto Holanda Jatai Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 15:32
Processo nº 0160797-41.2019.8.06.0001
Park Vitoria Empreendimentos Imobiliario...
Vinicius Domingues
Advogado: Felipe Porto Bastos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 08:11
Processo nº 0725189-94.2000.8.06.0001
Francisco Ozorio Rocha Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2003 00:00
Processo nº 0257745-06.2023.8.06.0001
Maria Debora da Silva Soares
Instituto Liberdade de Valores Estudanti...
Advogado: Jorge Luis Salomao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2023 16:08