TJCE - 3000929-07.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 154857657
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154857657
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000929-07.2025.8.06.0246 Promovente: MARIA ARISTIDES SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 151099313 para, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade ATUALIZADO, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 154616822. O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154857657
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27/05/2025 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:04
Decorrido prazo de LAIS MARIA FERREIRA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:03
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151099313
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25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000929-07.2025.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA ARISTIDES SANTOS Representantes Polo Ativo: DJACI DO NASCIMENTO SILVA, LAIS MARIA FERREIRA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade ATUALIZADO, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção, nos termos do artigo 319 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ whatsapp e e-mail para contato. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151099313
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24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151099313
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24/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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