TJCE - 3000122-30.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166044862
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166044862
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000122-30.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste juízo e Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de Id 165955900. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166044862
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04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165076677
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165076677
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000122-30.2023.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela parte ré de Ids. 165052136 a 165052139.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
15/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165076677
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15/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164297598
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164297598
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. JUIZ(A) DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
10/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164297598
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10/07/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:47
Processo Reativado
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:58
Juntada de petição
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29/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2023. Documento: 71559764
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71559764
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07/11/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71559764
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06/11/2023 17:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
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05/11/2023 14:33
Juntada de Petição de recurso
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03/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71106536
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71106536
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24/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71106536
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24/10/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RICARDO CABRAL JEREISSATI em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:01
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 11:15
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2023 20:23
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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