TJCE - 0011751-53.2017.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 05:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE GIRAO BICA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71236298
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71236298
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0011751-53.2017.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: LUIZ FELIPE GIRAO BICA Requerido: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Defiro pedido retro.
Reexpeça-se o alvará judicial do ID 59459218, utilizando-se os dados corretos da conta bancária da Caixa Econômica Federal na qual o numerário está depositado, conforme informados na petição do ID60198231.
Intime-se o autor da nova expedição do alvará.
Expedientes necessários." -
26/10/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71236298
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18/07/2023 10:45
Expedição de Alvará.
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02/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:01
Transitado em Julgado em 06/04/2023
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22/05/2023 10:59
Desentranhado o documento
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22/05/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 00:32
Decorrido prazo de UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE GIRAO BICA em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0011751-53.2017.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: LUIZ FELIPE GIRAO BICA Requerido: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LUIZ FELIPE GIRAO BICA em face de UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
Após o requerimento do cumprimento de sentença, o executado acostou a petição de id 38998152/53, demonstrando o pagamento da presente obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente, em petição de id 53376462, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se, após o trânsito em julgado, o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe." -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2022 04:40
Decorrido prazo de DAVID DENY FERREIRA FELIX em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:38
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DAVID DENY FERREIRA FELIX em 10/10/2022 23:59.
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15/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 01:30
Decorrido prazo de DAVID DENY FERREIRA FELIX em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 01:30
Decorrido prazo de CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR em 07/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/01/2022 15:43
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 15:49
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2021 10:14
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 10:13
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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11/10/2021 07:43
Mov. [36] - Certidão emitida
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11/10/2021 07:42
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2021 08:20
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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05/08/2021 17:23
Mov. [33] - Ofício
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03/08/2021 14:06
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/07/2021 09:17
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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26/07/2021 09:16
Mov. [30] - Expedição de Ofício
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23/06/2021 16:16
Mov. [29] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 10:23
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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28/01/2021 12:32
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS
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28/01/2021 12:32
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS
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28/01/2021 12:31
Mov. [25] - Conversão para Processo Digital
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28/01/2021 12:30
Mov. [24] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Diversa em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: data:18/02/2020 prot:6748
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28/01/2021 12:30
Mov. [23] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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28/01/2021 08:37
Mov. [22] - Documento
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28/01/2021 08:35
Mov. [21] - Conversão para Processo Digital
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28/01/2021 08:34
Mov. [20] - Recebimento
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24/07/2018 10:37
Mov. [19] - Concluso para Sentença: 08/17- JULG.JEC- JUNHO A NOV/2017 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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16/08/2017 18:37
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/08/2017 18:37
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/07/2017 14:31
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/07/2017 14:29
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/07/2017 16:43
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR FUNCIONARIO: FLAUBENIA NO. DAS FOLHAS: 65 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/07/2017 DATA FINAL DO PRA
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03/07/2017 10:36
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 13/07/2017 DP/ P/ 13/07/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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29/06/2017 13:49
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 46 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/06/2017 11:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INTIMA ADV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/05/2017 15:40
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/05/2017 10:16
Mov. [9] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/05/2017 AUDIÊNCIA DIA 18/05/2017 HORA 15:40 - Local: 2ª
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28/03/2017 14:06
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 15:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/02/2017 16:57
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO marcar audiência de conciliação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2017 18:04
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2017 18:04
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
18/01/2017 17:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2017 16:19
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2017 16:19
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2017 15:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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