TJCE - 0050708-94.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RERIUTABA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MATEUS MORORO SA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87838589
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87838589
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87838589
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87838589
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87838589
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87838589
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050708-94.2021.8.06.0157 Promovente: SHEILA MESQUITA DE MELO Promovido: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL-SISAR e outros (3) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se através da certidão de folhas retro que a devolução do AR de ID 46910969, referente a citação e intimação do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL - SISAR, para comparecimento da audiência de conciliação (dia 12/07/2022), foi devolvido aos autos no dia 10/08/2022, após a data da realização da audiência de conciliação que, por sua vez, não se realizou por não haver comprovação de sua citação.
Por seu turno, na data de 19/06/2023 o SISAR juntou contestação nos autos, após audiência de conciliação datada do dia 30/05/2023, o que se comprova a tempestividade da presente contestação.
Por outro lado, haja vista que o MUNICÍPIO DE RERIUTABA-CE, apesar de devidamente citado, não contestou a ação no prazo legal, decreto-lhe a revelia, contudo não incidindo seus efeitos por se tratar o réu de pessoa jurídica de direito público, sobressaindo-se o interesse público, o qual é indisponível.
Destarte, os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis e por isso a regra a ser aplicada no caso de revelia é a do art. 345, II, do Código de Processo Civil, o qual prevê a inaplicabilidade dos efeitos da revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. É o entendimento já solidificado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
REVELIA.
EFEITOS.
FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE (...). 1.
Hipótese em que o Tribunal local entendeu que o movimento grevista não é justa causa a ensejar prorrogação dos prazos processuais e que a Fazenda Pública não está sujeita aos efeitos materiais da revelia (...). 2. É orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1358556/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18.11.2016; AgRg no REsp 117.0170/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 9.10.2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.288.560/MT, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 3.8.2012 (...).
Recurso Especiais não providos. (REsp 1701959/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 23/11/2018) (grifo nosso) Com isso, não incidindo os efeitos da revelia, previstos no art. 344, do Código de Processo Civil, não há como aceitar como verdadeiros os fatos alegados na inicial, além do que os documentos apresentados são insuficientes para subsidiar um julgamento antecipado da lide, motivo pelo aplica-se o disposto no art. 345, II, do mesmo diploma legal.
Por fim, determino que a Secretaria de Vara, intime-se as partes para, querendo, especificar as provas que pretende produzir no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se, com todos os expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital. CÉLIO ANTONIO DIAS Juiz Substituto -
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87838589
-
25/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87838589
-
25/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87838589
-
25/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:41
Decretada a revelia
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26/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
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31/05/2023 15:34
Desentranhado o documento
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31/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 08:05
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 11:58
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 30/05/2023 11:30, ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/dd6594 -
20/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:40
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 11/07/2023 08:30 em/para Vara Única da Comarca de Reriutaba, #Não preenchido#.
-
17/03/2023 07:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/07/2023 08:30 em/para Vara Única da Comarca de Reriutaba, #Não preenchido#.
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15/03/2023 07:44
Audiência Conciliação cancelada para 21/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
15/03/2023 07:43
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:23
Audiência Conciliação redesignada para 21/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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10/03/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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10/03/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 17:38
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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07/02/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
26/01/2023 13:40
Juntada de informação
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23/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:15
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/11/2022 18:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01803552-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 29/11/2022 17:24
-
22/11/2022 11:27
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando a decisão de fl. 100, bem como a ausência de cadastro da empresa requerida com o TJCE para realização de citações/intimação de forma eletrônica, determino a citação do requerido ORCALP PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERV
-
10/11/2022 10:02
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
08/11/2022 10:36
Mov. [34] - Documento
-
08/11/2022 10:26
Mov. [33] - Carta Precatória: Rogatória
-
04/11/2022 12:29
Mov. [32] - Documento
-
06/10/2022 21:37
Mov. [31] - Documento
-
06/10/2022 21:29
Mov. [30] - Documento
-
30/09/2022 12:54
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
-
30/09/2022 12:54
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
-
12/09/2022 11:48
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 12:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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13/08/2022 11:20
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01802352-7 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 13/08/2022 11:00
-
10/08/2022 11:21
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/08/2022 10:00
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/07/2022 08:28
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
06/07/2022 12:26
Mov. [21] - Documento
-
06/07/2022 12:18
Mov. [20] - Documento
-
03/07/2022 01:18
Mov. [19] - Certidão emitida
-
24/06/2022 05:11
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
24/06/2022 05:11
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
22/06/2022 09:25
Mov. [16] - Certidão emitida
-
22/06/2022 08:15
Mov. [15] - Expedição de Carta
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22/06/2022 08:15
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
22/06/2022 08:15
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
22/06/2022 07:29
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 03:01
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 15:40
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 19:42
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 17:39
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/07/2022 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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24/05/2022 23:45
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2022 18:56
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01801457-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2022 18:35
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25/02/2022 08:24
Mov. [5] - Mero expediente: Compulsando os autos, não vislumbro o cumprimento do despacho de fls. 40, expedido em 04 de novembro de 2021. Assim, CUMPRA-SE o despacho mencionado com a maior brevidade possível, a fim de dar celeridade ao feito. Expedientes
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21/02/2022 10:40
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 09:49
Mov. [3] - Mero expediente: Determino a realização de audiência de conciliação / mediação virtual.
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29/10/2021 13:49
Mov. [2] - Conclusão
-
29/10/2021 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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