TJCE - 0265603-59.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:27
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/07/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:59
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:59
Decorrido prazo de FELIPE FARIAS MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157219652
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157219652
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29/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0265603-59.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CAROLINA LANDIM PACHECO e outros (3) REQUERENTE: Raimundo Correia Pacheco ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato ID 151197525, Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas processuais e de expedição do formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157219652
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28/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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24/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 10:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:54
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:54
Decorrido prazo de ERMISON REGIS DE SOUSA EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:54
Decorrido prazo de FELIPE FARIAS MOREIRA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 151197525
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23/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0265603-59.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CAROLINA LANDIM PACHECO e outros (3) REQUERENTE: Raimundo Correia Pacheco SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por RAIMUNDO CORREIA PACHECO, conforme certidões de óbito acostada (ID nº 149237551). Os herdeiros apresentaram plano de partilha com firmas reconhecidas ID nº 149237534, requerendo a homologação do mesmo.
Eis o relatório do necessário.
Decido. Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro. Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo apenas um herdeiro, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário. Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. ( § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662. Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. No caso em apreço as partes apresentam plano de partilha ID nº 149237534 requerendo a homologação do mesmo.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável ou pedido de adjudicação, sendo desnecessária ainda a oitiva do Ministério Público, por ausência de incapazes, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ID nº 149237534 dos bens deixados por RAIMUNDO CORREIA PACHECO, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Corrijo o valor da causa para R$ 271.736,89, correspondente ao monte partível, o que faço com fulcro no art. 292, §3º, CPC.
Indefiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que o acervo patrimonial é constituído de bens de elevado valor econômico e liquidez e ainda que o espólio é o responsável pelas custas processuais do inventário, descabendo aferir a situação financeira da inventariante e dos sucessores, para fins de concessão da gratuidade da justiça, no entanto, havendo carência momentânea de liquidez deve ser deferido o pagamento das custas ao final.
Custas de lei. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas processuais e de expedição do formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias, assim que certificado o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento do feito.
Somente após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento das custas processuais e de expedição de formal de partilha, e a declarações de inexistência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil - CENSEC, que podem ser expedidas pelo site www.censec.org.br.cadastro/certidaoonline, lavre-se o respectivo formal de partilha em favor dos herdeiros, observados os respectivos quinhões, conforme plano de partilha, e os alvarás que se fizerem necessários. Ocorrendo o arquivamento por ausência do pagamento das custas ou descumprimento de qualquer das determinações acima, os autos somente serão desarquivados com o recolhimento das taxas de desarquivamento do feito.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ. P.R.I FORTALEZA, 22/04/2025 Ana Claudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151197525
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22/04/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151197525
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22/04/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:05
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 16:01
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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24/03/2025 10:59
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01868596-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2025 10:53
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20/01/2025 18:40
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2025 Data da Publicacao: 21/01/2025 Numero do Diario: 3467
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17/01/2025 01:54
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2025 11:45
Mov. [91] - Mero expediente | INTIME-SE a inventariante, para que junte aos autos o plano de partilha de fls. 146/153, assinado por todos e com firmas reconhecidas, ou procuracoes de todos, com poderes para transigir, ao advogado que o subscreve, no prazo
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06/12/2024 13:05
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02456560-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2024 12:50
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03/12/2024 09:56
Mov. [89] - Encerrar análise
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14/10/2024 14:56
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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05/10/2024 10:05
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361037-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/10/2024 09:49
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28/08/2024 12:30
Mov. [86] - Encerrar análise
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23/08/2024 02:14
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 02:19
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0317/2024 Teor do ato: A Secretaria, para atualizacao do cadastro da inventariante junto ao SAJPG, como indicado a fl. 123. Intime-se a inventariante para se manifestar conforme determinado
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23/07/2024 17:40
Mov. [83] - Mero expediente | A Secretaria, para atualizacao do cadastro da inventariante junto ao SAJPG, como indicado a fl. 123. Intime-se a inventariante para se manifestar conforme determinado as fls. 136/137.
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23/07/2024 15:05
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 14:59
Mov. [81] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal referente a intimacao de fl. 139 e nada foi apresentado ou requerido. CERTIFICO, ainda, que a inventariante nao foi intimada atraves de seus novos advogados (substa
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17/05/2024 19:55
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 11:54
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:15
Mov. [78] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 12:31
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 12:30
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/01/2024 00:45
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2023 00:29
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2023 00:42
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 03:28
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/09/2023 14:49
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/09/2023 14:49
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2023 00:00
Mov. [69] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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30/08/2023 11:56
Mov. [68] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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25/08/2023 12:02
Mov. [67] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 16:56
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2023 13:29
Mov. [65] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02188044-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 13/07/2023 13:15
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20/06/2023 01:37
Mov. [64] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 07:01
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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01/06/2023 11:48
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02094231-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/06/2023 11:24
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25/05/2023 01:48
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 11:55
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0178/2023 Teor do ato: Concedo o prazo requerido as fl.117/118, de 15(quinze) dias, para a adocao das providencias relativas ao adimplemento do ITCMD . Fortaleza, 22 de maio de 2023. Ana Cl
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22/05/2023 15:41
Mov. [59] - Mero expediente | Concedo o prazo requerido as fl.117/118, de 15(quinze) dias, para a adocao das providencias relativas ao adimplemento do ITCMD . Fortaleza, 22 de maio de 2023. Ana Claudia Gomes de Melo Juiza de Direito
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15/05/2023 15:19
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02052968-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 15:06
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12/05/2023 09:10
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/05/2023 09:10
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/05/2023 09:07
Mov. [55] - Documento
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11/04/2023 08:56
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/061868-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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05/04/2023 13:31
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, pessoalmente, para que cumpra o despacho de fls. 108, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remocao da inventarianca, de oficio, nos termos do art. 622, CPC. Expedientes necessarios.
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31/03/2023 14:16
Mov. [52] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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17/11/2022 00:26
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 21:25
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0660/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 02:05
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0660/2022 Teor do ato: Cumpra-se na forma requerida na peticao de fls. 106, no prazo de 30(trinta) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 10 de novembro de 2022. Jose Krentel Ferreira Filho Juiz Advoga
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10/11/2022 15:24
Mov. [48] - Mero expediente | Cumpra-se na forma requerida na peticao de fls. 106, no prazo de 30(trinta) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 10 de novembro de 2022. Jose Krentel Ferreira Filho Juiz
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21/10/2022 14:04
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 17:25
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 09:10
Mov. [45] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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22/09/2022 10:28
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02391677-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 10:22
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30/08/2022 23:51
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
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29/08/2022 02:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0555/2022 Teor do ato: Intime-se a inventariante para cumprir o parecer fiscal de fls. 85/86, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Vanderlan Nogueira de Assis (OAB 4146/CE)
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16/08/2022 14:16
Mov. [41] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para cumprir o parecer fiscal de fls. 85/86, no prazo de 15(quinze) dias.
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12/08/2022 12:09
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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04/08/2022 15:18
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca para os devidos fins. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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04/08/2022 15:16
Mov. [38] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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26/05/2022 20:26
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
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25/05/2022 01:51
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2022 Teor do ato: Aguardar manifestacao do interessado. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Vanderlan Nogueira de Assis (OAB 4146/CE)
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28/02/2022 14:52
Mov. [35] - Mero expediente | Aguardar manifestacao do interessado. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
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07/02/2022 15:07
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 13:34
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01861451-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2022 13:14
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26/01/2022 16:02
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1313456-64 - Custas Iniciais
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21/01/2022 20:49
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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21/01/2022 20:49
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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20/01/2022 11:37
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2022 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: INTIME-SE a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fi
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20/01/2022 11:37
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2022 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: INTIME-SE a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fi
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17/01/2022 10:26
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: INTIME-SE a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal de fls. 85-87.
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13/01/2022 06:38
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01809671-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2022 09:18
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19/11/2021 16:13
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02445558-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 15:37
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15/11/2021 02:17
Mov. [24] - Certidão emitida
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08/11/2021 15:28
Mov. [23] - Expedição de Termo
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06/11/2021 01:32
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0469/2021 Data da Publicacao: 08/11/2021 Numero do Diario: 2730
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06/11/2021 01:31
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0468/2021 Data da Publicacao: 08/11/2021 Numero do Diario: 2730
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04/11/2021 11:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 11:34
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 10:43
Mov. [18] - Certidão emitida
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03/11/2021 17:05
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 20:38
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0452/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
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28/10/2021 09:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 08:49
Mov. [14] - Expedição de Termo
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27/10/2021 15:18
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | tendo em vista o equivoco no termo de compromisso de inventariante expedido as fls.29(parte superior), retifique-se o termo e intime-se a inventariante para assinar o novo termo de compromisso quando disponibiliz
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27/10/2021 12:40
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02398729-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2021 12:05
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26/10/2021 16:35
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 15:57
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02396438-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 26/10/2021 15:31
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25/10/2021 23:14
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/10/2021 16:17
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1276847-27 - Custas Iniciais
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08/10/2021 15:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02361325-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/10/2021 14:47
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06/10/2021 11:15
Mov. [6] - Expedição de Termo
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28/09/2021 20:27
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
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27/09/2021 14:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 10:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 17:06
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2021 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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