TJCE - 3000094-87.2022.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:13
Juntada de Certidão de arquivamento
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12/04/2023 09:05
Juntada de Certidão (outras)
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000094-87.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Imputação do Pagamento] Requerente: RAIMUNDO EDUARDO DE OLIVEIRA NETO e outros Requerido: LUCIA FERREIRA DA SILVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Durante a tramitação do feito, na petição de id 35119477/35119478, verifico que, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, b, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista ser incabível recurso inominado em caso de acordo, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95.
Após, ARQUIVE-SE. -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:35
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 10:40
Homologada a Transação
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31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:51
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/08/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:26
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:20 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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08/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
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25/05/2022 02:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 02:45
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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25/05/2022 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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