TJCE - 0271742-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163035645
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163035645
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25/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271742-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: ADEMILDE RIBEIRO AZEVEDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna. É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: 1) Colacionar as declarações de únicos herdeiros com firma reconhecida em cartório, conforme determinado na decisão de Id. 150950057, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 299 do Código Penal. O suprimento da omissão antes apontada deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
24/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163035645
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08/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:56
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150950057
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29/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271742-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: ADEMILDE RIBEIRO AZEVEDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Reitero para que seja cumprido o despacho do id. 122004826, para que a parte autora: 1) Colacione o Extrato PASEP - Histórico completo; 2) Determino a juntada da declaração de únicos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 299 do Código Penal." O suprimento das omissões antes apontadas deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 16 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150950057
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28/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150950057
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24/04/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2024 22:28
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 18:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 15:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/09/2024 14:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 12:38
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2024 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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