TJCE - 0257525-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153220508
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153220508
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20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0257525-71.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RITA DE CASSIA CAMELO STUDART Vistos etc., Acolho o pleito de ID nº 151924017.
Providencie ao gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, para fins de obtenção de endereço da parte promovida RITA DE CÁSSIA CAMELO STUDART, CPF nº *72.***.*31-04.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
19/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153220508
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06/05/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144582584
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16/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0257525-71.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RITA DE CASSIA CAMELO STUDART Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR de ID 118500056.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144582584
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15/04/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144582584
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02/04/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:52
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 14:17
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 14:17
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2024 15:08
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/09/2024 14:36
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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30/09/2024 14:35
Mov. [12] - Documento Analisado
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10/09/2024 10:16
Mov. [11] - Mero expediente | Custas processuais recolhidas as fls. 41/43. Cite-se a parte promovida, para, querendo, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (
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05/09/2024 16:30
Mov. [10] - Conclusão
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04/09/2024 16:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298796-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/09/2024 15:58
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03/09/2024 18:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02296578-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 18:09
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03/09/2024 16:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/09/2024 atraves da guia n 001.1613786-84 no valor de 7.382,09
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09/08/2024 20:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 11:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 11:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/08/2024 11:46
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao, sob pena extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015
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05/08/2024 14:04
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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