TJCE - 0203890-65.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 22:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Coelho de Almeida Neto (OAB 37640/CE), Feliciano Lyra Moura (OAB 29481A/CE) Processo 0203890-65.2024.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Carlos André do Nascimento - Requerido: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, afastada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, nos termos aqui formulados e, em consequência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do advogado vencedor, segundo as inteligências do art. 85, caput, e seu § 2º, e do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da gratuidade judiciária concedida à requerente, com fundamento no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo serem executadas se, nos 5 (cinco) anos posteriores ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que houve melhora na situação financeira da autora, deixando de existir a situação que culminou na concessão da justiça gratuita, extinguindo-se, passado esse prazo, estas obrigações da beneficiária.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Sobrevindo recurso de apelação contra esta sentença, intime-se a parte adversa para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
05/06/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição
-
02/05/2025 18:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 29481A/CE), Oswaldo Coelho de Almeida Neto (OAB 37640/CE) Processo 0203890-65.2024.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Carlos André do Nascimento - Requerido: BANCO PAN S.A. - Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de novas provas, devendo estas serem expressamente justificadas.
Expedientes necessários. -
30/04/2025 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/04/2025 06:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 00:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/11/2024 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/11/2024 15:07
Expedição de .
-
13/11/2024 16:02
Juntada de Petição
-
23/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:29
Expedição de .
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19/07/2024 11:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 12:57:38, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
18/07/2024 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 14:45:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
17/07/2024 02:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 11:51
Conclusos
-
12/07/2024 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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