TJCE - 0249049-44.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144422086
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0249049-44.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FATIMA LUCIA VASCONCELOS DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DO BRASIL
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por FÁTIMA LUCIA VASCOSCELOS DA SILVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144422086
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15/04/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144422086
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31/03/2025 20:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/03/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133654787
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133654787
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06/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133654787
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28/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:41
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 18:49
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/11/2024 17:59
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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04/11/2024 17:45
Mov. [23] - Documento
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01/11/2024 16:01
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 15:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415036-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 15:29
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13/09/2024 19:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:15
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 16:05
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/09/2024 19:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 09:57
Mov. [15] - Documento Analisado
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26/08/2024 10:19
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:35
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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23/08/2024 13:54
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2024 13:54
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2024 10:09
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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22/08/2024 10:08
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos. Conforme Nota Tecnica n 07/2024 do Gabinete da Vice-Presidencia do TJCE, alinea "i", remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao. Inti
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19/08/2024 13:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 13:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264558-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2024 12:44
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01/08/2024 14:09
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/08/2024 10:36
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/08/2024 10:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/07/2024 09:42
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a citacao da parte promovida para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente acao, sob pena de sobejarem verdadeiros os fatos articulados pela autora (arts. 335 e 344, CPC), devendo colacionar toda
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07/07/2024 19:34
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2024 19:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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