TJCE - 0051137-52.2021.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BRENO LOPES PAIVA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152394437
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29/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051137-52.2021.8.06.0160 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)POLO ATIVO: SONIA MARIA PAIVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO LOPES PAIVA - CE37747 POLO PASSIVO:Jose Braga Barrozo Destinatários:BRENO LOPES PAIVA FINALIDADE: Intimar acerca do despacho de ID 150748575 proferido nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTA QUITÉRIA, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152394437
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28/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152394437
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15/04/2025 17:51
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/04/2025 10:40
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 15:01
Mov. [49] - Encerrar análise
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21/10/2024 14:56
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 09:38
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810086-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2024 09:05
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23/09/2024 08:36
Mov. [46] - Certidão emitida
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23/09/2024 08:36
Mov. [45] - Documento
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23/09/2024 08:34
Mov. [44] - Documento
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24/07/2024 13:18
Mov. [43] - Certidão emitida
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24/07/2024 13:11
Mov. [42] - Documento
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22/07/2024 10:50
Mov. [41] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:47
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 07:56
Mov. [39] - Certidão emitida
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02/04/2024 07:50
Mov. [38] - Documento
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26/03/2024 11:18
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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12/12/2023 13:34
Mov. [36] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 00:34
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 15:46
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/08/2023 15:41
Mov. [33] - Documento
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24/08/2023 21:25
Mov. [32] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2023 15:29
Mov. [31] - Mero expediente | Solicite uma vez mais a resposta do Oficio de pags. 290.
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19/06/2023 08:20
Mov. [30] - Conclusão
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19/06/2023 08:17
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que nao houve resposta ao oficio de fls. 290. O referido e verdade. Dou fe.
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21/03/2023 07:53
Mov. [28] - Documento
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06/02/2023 17:25
Mov. [27] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 10:36
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 10:37
Mov. [25] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que os autos aguardam o cumprimento e devolucao do mandado retro. O referido e verdade. Dou fe.
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28/07/2022 15:13
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/001808-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justica - RAFAEL SIQUEIRA LIMA RABELO
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01/07/2022 09:24
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos em inspecao.
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16/05/2022 08:41
Mov. [22] - Conclusão
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29/04/2022 16:03
Mov. [21] - Conclusão
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29/04/2022 16:03
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01802717-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/04/2022 16:02
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19/04/2022 23:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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18/04/2022 14:38
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 17:07
Mov. [17] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 17:04
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 16:47
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2022 10:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01300412-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/03/2022 09:55
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07/03/2022 14:28
Mov. [13] - Conclusão
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07/03/2022 14:28
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 254-2022
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07/03/2022 14:28
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 254-2022
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05/02/2022 01:07
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/01/2022 15:08
Mov. [9] - Certidão emitida
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25/01/2022 13:19
Mov. [8] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público | Abra-se vista dos autos ao Ministerio Publico para se manifestar acerca do pedido de tutela provisoria de urgencia. Apos, concluso -urgente. Expedientes necessarios.
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11/01/2022 01:36
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0528/2021 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
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03/01/2022 10:11
Mov. [6] - Conclusão
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03/01/2022 10:11
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01800005-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/01/2022 09:38
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20/12/2021 02:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 13:21
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em ate 15 (quinze) dias emende a peticao inicial, sob pena de indeferimento, corrigindo o valor da causa, eis que fixado em apenas R$ 1.000,00 (mil reais) e ha pedido condenatorio na exordial
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16/11/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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