TJCE - 0200108-80.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:44
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:44
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:44
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160945171
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160945171
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160945171
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160945171
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160945171
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160945171
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200108-80.2024.8.06.0157 Promovente: ANTONIA RODRIGUES DE LIMA Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifico a existência de diversas tentativas infrutíferas de localizar bens passíveis de constrição para a satisfação do crédito.
Com efeito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513, também do CPC, é cabível a suspensão do processo na hipótese de não localização de bens penhoráveis, in verbis: "Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)" ISTO POSTO, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º).
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160945171
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160945171
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160945171
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17/06/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150645365
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200108-80.2024.8.06.0157 Promovente: ANTONIA RODRIGUES DE LIMA Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 15 de abril de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150645365
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15/04/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150645365
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15/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:46
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/08/2024 02:56
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0970/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 03:18
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:14
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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12/08/2024 14:10
Mov. [28] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 10:19
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 15:21
Mov. [26] - Conclusão
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01/07/2024 08:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802839-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/07/2024 08:27
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27/06/2024 23:01
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0791/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:53
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 16:38
Mov. [22] - Certidão emitida
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25/06/2024 16:32
Mov. [21] - Informação
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25/06/2024 16:21
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 08:28
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802732-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 08:14
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18/06/2024 12:39
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0712/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 12:37
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:01
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 17:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802605-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/06/2024 17:06
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07/06/2024 16:15
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0631/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:52
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0631/2024 Teor do ato: Consoante A.R de folha retro, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OAB 27689/CE)
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04/06/2024 12:50
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/06/2024 18:48
Mov. [11] - Mero expediente | Consoante A.R de folha retro, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
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29/05/2024 08:26
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2024 08:51
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 08:49
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 12:06
Mov. [7] - Conclusão
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14/05/2024 11:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802107-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/05/2024 11:00
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02/05/2024 10:18
Mov. [5] - Documento
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20/03/2024 18:49
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/01/2024 09:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2024 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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