TJCE - 0215850-65.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 23:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:38
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/06/2025 12:24
Mov. [73] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
27/05/2025 21:17
Mov. [72] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
-
13/05/2025 10:11
Mov. [71] - Petição | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00081753-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2025 10:07
-
13/05/2025 10:11
Mov. [70] - Expedida Certidão | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
05/05/2025 15:35
Mov. [69] - Concluso ao Relator | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
05/05/2025 15:35
Mov. [68] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
05/05/2025 15:03
Mov. [67] - por prevenção ao Magistrado | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0215850-65.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
-
05/05/2025 13:34
Mov. [66] - Petição | Protocolo n TJCE.2500079093-6 Embargos de Declaracao Civel
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05/05/2025 13:34
Mov. [65] - Interposição de Recurso Interno | 0215850-65.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0215850-65.2023.8.06.0001
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05/05/2025 01:39
Mov. [64] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
05/05/2025 01:39
Mov. [63] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2025 00:00
Mov. [62] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 02/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3533
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0215850-65.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ebazar.com.br Ltda (Mercado Livre) - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda - Apelado: Francisco Edson Bezerra - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPRA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DIGITAL.
INTERMEDIAÇÃO PELA PLATAFORMA MERCADO LIVRE.
PAGAMENTO VIA MERCADO PAGO.
NÃO ENTREGA DO PRODUTO.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR EBAZAR.COM.BR LTDA.
E MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO MOVIDA POR FRANCISCO EDSON BEZERRA, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE AS RÉS AO PAGAMENTO DE R$ 7.498,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DA NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO POR MEIO DA PLATAFORMA MERCADO LIVRE, COM PAGAMENTO REALIZADO VIA MERCADO PAGO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS RÉS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO EM AMBIENTE VIRTUAL, MEDIANTE FRAUDE.
VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFIGURA-SE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO O CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS É OBJETIVA, CONFORME PREVISTO NO ART. 14 DO CDC, BASTANDO PARA SUA CONFIGURAÇÃO O DANO, O NEXO CAUSAL E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.4.
FICOU DEMONSTRADO QUE O AUTOR REALIZOU COMPRA EM AMBIENTE VIRTUAL DA EMPRESA MERCADO LIVRE, COM PAGAMENTO PROCESSADO PELA EMPRESA MERCADO PAGO, AMBAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS NÃO PROSPERA, POIS AMBAS PARTICIPARAM ATIVAMENTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO, ASSUMINDO, PORTANTO, OS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS EM TRANSAÇÕES REALIZADAS EM SEUS AMBIENTES VIRTUAIS, COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.5.
RESTOU COMPROVADO QUE O CONSUMIDOR ADOTOU MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SEM OBTER ÊXITO.
A NÃO ENTREGA DO PRODUTO, ALIADA À AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFICAZES DE CONTROLE E SEGURANÇA PELAS PLATAFORMAS, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, IMPONDO-SE O DEVER DE INDENIZAR.6.
O DANO MORAL ESTÁ CONFIGURADO, POIS A FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR, SOMADA AO PREJUÍZO FINANCEIRO E À SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA, ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.
O VALOR DE R$ 2.000,00, FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MOSTRA-SE RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS.
AUSENTE RECURSO DA PARTE AUTORA, INVIÁVEL SUA MAJORAÇÃO DE OFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ARTS. 2º, 3º, 7º, 14, 25, 46 E 54, §4º; CÓDIGO CIVIL: ARTS. 186 E 927JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.634.851/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0059518-72.2016.8.06.0112; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0000076-98.2018.8.06.0115; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0129496-13.2018.8.06.0001; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 02003203220228060041; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0153457-17.2017.8.06.0001ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Gabriel Rodrigues Fontenele de Oliveira (OAB: 45691/CE) - Hariely de Souza Alexandrino (OAB: 47645/CE) -
30/04/2025 18:45
Mov. [61] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
30/04/2025 07:44
Mov. [60] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
29/04/2025 15:00
Mov. [59] - Mover Obj A
-
29/04/2025 15:00
Mov. [58] - Mover Obj A
-
28/04/2025 17:31
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078318-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 17:23
-
28/04/2025 17:31
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078318-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 17:23
-
28/04/2025 17:31
Mov. [55] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00078318-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 17:23
-
28/04/2025 17:31
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078318-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 17:23
-
28/04/2025 17:31
Mov. [53] - Expedida Certidão
-
28/04/2025 17:31
Mov. [52] - Expedida Certidão
-
21/04/2025 15:20
Mov. [51] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/04/2025 10:38
Mov. [50] - Expedida Certidão de Julgamento
-
16/04/2025 07:35
Mov. [49] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0231-70, com 15 folhas.
-
15/04/2025 13:19
Mov. [48] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2025 09:00
Mov. [47] - Não-Provimento
-
15/04/2025 09:00
Mov. [46] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
09/04/2025 11:14
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00074291-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/04/2025 11:07
-
09/04/2025 11:14
Mov. [44] - Expedida Certidão
-
09/04/2025 11:14
Mov. [43] - Expedida Certidão
-
07/04/2025 11:26
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
07/04/2025 11:26
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
04/04/2025 19:19
Mov. [40] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
04/04/2025 15:13
Mov. [39] - Inclusão em Pauta | Para 15/04/2025
-
04/04/2025 15:10
Mov. [38] - Para Julgamento
-
03/04/2025 12:16
Mov. [37] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
01/04/2025 20:08
Mov. [36] - Relatório - Assinado
-
03/09/2024 12:04
Mov. [35] - Concluso ao Relator
-
03/09/2024 12:04
Mov. [34] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/09/2024 12:01
Mov. [33] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Francisco Xavier Barbosa Filho Diante do exposto, manifesta-se o Ministerio Publico de Segunda Instancia pelo conhecimento do recurso, porem sem incursao no merito da demanda, por entender ausen
-
03/09/2024 12:01
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01288753-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 03/09/2024 11:59
-
03/09/2024 12:01
Mov. [31] - Expedida Certidão
-
30/08/2024 16:21
Mov. [30] - Expedida Certidão de Informação
-
30/08/2024 16:20
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/08/2024 16:20
Mov. [28] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
30/08/2024 13:45
Mov. [27] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
29/08/2024 16:37
Mov. [26] - Mero expediente
-
29/08/2024 16:37
Mov. [25] - Mero expediente
-
07/08/2024 14:46
Mov. [24] - Concluso ao Relator
-
07/08/2024 12:13
Mov. [23] - Mero expediente
-
01/08/2024 10:59
Mov. [22] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
-
01/08/2024 10:58
Mov. [21] - Documento | Sem complemento
-
30/07/2024 15:53
Mov. [20] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00112466-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:49
-
30/07/2024 15:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00112466-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:49
-
30/07/2024 15:53
Mov. [18] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00112466-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:49
-
30/07/2024 15:53
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00112466-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:49
-
30/07/2024 15:53
Mov. [16] - Expedida Certidão
-
12/06/2024 12:44
Mov. [15] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
10/06/2024 00:00
Mov. [14] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3322
-
05/06/2024 09:42
Mov. [13] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 23:33
Mov. [12] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
14/05/2024 22:31
Mov. [11] - Mero expediente
-
14/05/2024 22:31
Mov. [10] - Mero expediente
-
19/04/2024 09:05
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
-
19/04/2024 09:05
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
-
22/03/2024 17:59
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 17:59
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
-
27/02/2024 12:54
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
27/02/2024 12:54
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
27/02/2024 12:46
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
-
22/02/2024 13:43
Mov. [2] - Processo Autuado
-
22/02/2024 13:43
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 19 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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