TJCE - 0254570-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144339977
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0254570-67.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratuais] AUTOR: LEIDIANO PAIVA MATOS BORGES REU: JAMES MATTHEW MERRILL, YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, por meio de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144339977
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16/04/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144339977
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31/03/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 14:02
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 09:37
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/11/2024 09:37
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2024 10:22
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 11:02
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 11:02
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/10/2024 17:11
Mov. [24] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02405054-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 28/10/2024 16:38
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11/10/2024 19:07
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 12:11
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 12:11
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 11:44
Mov. [20] - Documento Analisado
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10/10/2024 10:47
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2024 09:50
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2024 09:50
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2024 09:24
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/10/2024 09:23
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/10/2024 09:18
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/10/2024 09:21
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 11:59
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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25/09/2024 09:48
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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25/09/2024 09:48
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 20:57
Mov. [9] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02321620-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 16/09/2024 20:53
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22/08/2024 10:53
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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20/08/2024 19:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268955-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 18:58
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09/08/2024 22:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 02:27
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 12:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/08/2024 00:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 15:38
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2024 15:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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