TJCE - 0200435-78.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150152966
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200435-78.2024.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTER DE ALMEIDA CAVALCANTE REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados a autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes É o breve relatório.
Decido.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150152966
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23/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150152966
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23/04/2025 11:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:08
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 19:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 02:13
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 13:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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07/11/2024 19:02
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:22
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 17:47
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804315-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/09/2024 17:30
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16/09/2024 20:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 12:13
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 09:34
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/09/2024 11:10
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 17:07
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 14:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01803422-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2024 14:37
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16/07/2024 13:24
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 16:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01803166-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 15:36
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08/07/2024 01:44
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/07/2024 01:43
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/06/2024 14:53
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/06/2024 08:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/06/2024 18:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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