TJCE - 0246335-53.2020.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171251492
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171251492
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171251492
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171251492
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0246335-53.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: CONDOMINIO ISLA JARDIN REU: JULIANA HOLANDA MAIA DE OLIVEIRA, SAULO BRUNO GALVAO ARAUJO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca da petição de ID 168585386, bem como requerer o que acharem pertinente. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
08/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171251492
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08/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171251492
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08/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 04:04
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Impugnação
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 153504857
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 153504857
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 153504857
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 153504857
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0246335-53.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: CONDOMINIO ISLA JARDIN REU: JULIANA HOLANDA MAIA DE OLIVEIRA, SAULO BRUNO GALVAO ARAUJO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para que manifestem-se acerca da petição (proposta de honorarios periciais) de ID 153247167, bem como requerer o que achar pertinente. Expedientes necessários Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153504857
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153504857
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07/05/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140633963
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0246335-53.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: CONDOMINIO ISLA JARDIN REU: JULIANA HOLANDA MAIA DE OLIVEIRA, SAULO BRUNO GALVAO ARAUJO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO "VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO" Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido cominatório, ajuizada por CONDOMÍNIO ISLA JARDIN em face de SAULO BRUNO GALVÃO ARAÚJO e JULIANA HOLANDA MAIA DE OLIVEIRA, em que se discute a alteração da fachada do edifício, decorrente de reforma realizada pelos requeridos em sua unidade autônoma, sem autorização da assembleia condominial.
Os requeridos apresentaram especificação de provas (ID 120517180), requerendo a produção de: i) depoimento pessoal das partes (art. 385 do CPC); ii) prova pericial para atestar a suposta alteração da fachada e a existência de outras modificações semelhantes no edifício (art. 464 do CPC); e iii) prova documental, mantendo-se as já acostadas e permitindo a complementação posterior (arts. 434 e 435 do CPC).
Eis o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
O depoimento pessoal das partes pretende obter eventual confissão sobre fatos relevantes à lide.
Contudo, a controvérsia dos autos não se baseia em fatos subjetivos, mas em documentação objetiva (fotografias, convenção condominial e regimento interno).
Além disso, a jurisprudência do STJ e do TJ-CE já consolidou o entendimento de que a proibição de alteração da fachada em condomínios edilícios é matéria documental, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal das partes, pois não há fato controvertido que demande esclarecimento pessoal dos requeridos.
Tal indeferimento não configura cerceamento de defesa, pois a prova pericial será realizada, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da Súmula 456 do STJ.
A prova pericial é pertinente e necessária para analisar dois aspectos fundamentais ao deslinde da controvérsia: (i) Se a reforma realizada pelos réus, ainda que dentro da área privativa, compromete o padrão arquitetônico da fachada do edifício; (ii) Se outros condôminos realizaram modificações semelhantes, alterando o padrão do prédio.
Tais elementos são essenciais para verificar a extensão da irregularidade e a aplicação isonômica das normas condominiais.
Dessa forma, DEFIRO a produção da prova pericial a ser realizada por perito especializado na área de arquitetura e engenharia civil, preferencialmente vinculado ao Sistema de Perícias do TJCE (SIPER), para garantir imparcialidade e qualificação técnica.
Ficam fixados os seguintes quesitos periciais: A reforma realizada pelos requeridos alterou visualmente a fachada do edifício? A alteração é perceptível da parte externa do condomínio, comprometendo o padrão arquitetônico? O condomínio permite alguma modificação na fachada mediante deliberação assemblear? Há outras unidades no edifício que realizaram modificações semelhantes na fachada? Em caso afirmativo, quais e em que condições? As eventuais alterações encontradas comprometem a harmonia estética e arquitetônica do condomínio? A mudança realizada na unidade dos réus pode ser classificada como alteração de fachada, conforme a legislação vigente e normas técnicas aplicáveis? As partes poderão apresentar quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
A parte requerida deverá adiantar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
As provas documentais já juntadas permanecem válidas e eficazes, sendo facultado às partes acostarem novos documentos supervenientes, desde que respeitados os prazos processuais e garantido o contraditório.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a especificação de provas apresentada pelos requeridos, nos seguintes termos: Prova pericial limitada à análise da alteração da fachada e da existência de modificações semelhantes em outras unidades.
A ser realizada por perito vinculado ao SIPER.
Honorários periciais a cargo dos requeridos.
Prova documental, com aceitação das já acostadas e permissão para juntada superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente despacho. Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140633963
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09/04/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140633963
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20/03/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:14
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:18
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 07:58
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2024 10:34
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2023 16:06
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 02:43
Mov. [88] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 16:51
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02433786-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 16:34
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23/10/2023 15:23
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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23/10/2023 12:36
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02403438-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 12:26
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18/10/2023 01:50
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2023 21:26
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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11/10/2023 02:05
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 22:22
Mov. [81] - Documento Analisado
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03/10/2023 17:23
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 09:23
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 09:46
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02333140-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2023 09:39
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13/09/2023 22:04
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/08/2023 22:18
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 02:17
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 13:45
Mov. [74] - Documento Analisado
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22/08/2023 17:45
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 11:45
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/07/2023 14:09
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2023 14:06
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2023 16:53
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02207223-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 16:48
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05/07/2023 10:27
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02167952-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2023 10:01
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31/05/2023 15:46
Mov. [67] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal no dia 30/05/2023 para apresentar contestacao e nada foi apresentado ou requerido.
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31/05/2023 15:33
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2023 15:33
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2023 15:32
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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08/05/2023 22:25
Mov. [63] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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08/05/2023 22:25
Mov. [62] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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08/05/2023 21:57
Mov. [61] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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08/05/2023 17:02
Mov. [60] - Documento
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08/05/2023 10:10
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02036191-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/05/2023 09:45
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24/04/2023 14:16
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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23/04/2023 16:42
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/04/2023 16:41
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/04/2023 16:38
Mov. [55] - Documento
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14/03/2023 15:36
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2023 23:36
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
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09/03/2023 14:15
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/03/2023 14:14
Mov. [51] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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09/03/2023 14:08
Mov. [50] - Documento
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09/03/2023 02:13
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 09:10
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/040102-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justica - Glicia Ferreira Maia
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08/03/2023 09:07
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/040093-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2023 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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07/03/2023 16:31
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 21:48
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 02:18
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 16:01
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1435310-50 no valor de 115,34
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09/02/2023 18:18
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435310-50 - Custas Intermediarias
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26/01/2023 10:17
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 17:09
Mov. [40] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/05/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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19/01/2023 21:34
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 02:12
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 22:37
Mov. [37] - Documento Analisado
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17/01/2023 22:36
Mov. [36] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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17/01/2023 22:36
Mov. [35] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/01/2023 17:28
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 17:20
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2022 14:53
Mov. [32] - Conclusão
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21/09/2022 18:32
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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21/09/2022 18:17
Mov. [30] - Sessão de Conciliação não-realizada
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21/09/2022 17:18
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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19/09/2022 21:27
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02384149-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2022 21:09
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14/07/2022 22:36
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:59
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2022 13:59
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2022 12:24
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 15:34
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/06/2022 15:34
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/06/2022 14:20
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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29/06/2022 14:15
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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29/06/2022 13:48
Mov. [19] - Documento Analisado
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28/06/2022 16:40
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 16:11
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 14:41
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/09/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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25/05/2022 22:27
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 01:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 15:39
Mov. [13] - Documento Analisado
-
23/05/2022 15:37
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/05/2022 13:50
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 16:00
Mov. [10] - Conclusão
-
07/06/2021 15:29
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/09/2020 09:23
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0497/2020 Data da Publicacao: 28/08/2020 Numero do Diario: 2447
-
05/09/2020 08:27
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/09/2020 atraves da guia n 001.1168766-54 no valor de 462,40
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26/08/2020 22:23
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1168766-54 - Custas Iniciais
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26/08/2020 14:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2020 10:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/08/2020 11:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 09:10
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2020 09:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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