TJCE - 3018506-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS IBIAPINO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA NUNES em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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26/05/2025 00:00
Publicado Edital em 26/05/2025. Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155477051
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23/05/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3018506-54.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: NEWTON VASCONCELOS RAMOS e outros (4) PARTE RÉ: CONFINANTE: MARIA COSTA DE ARAUJO e outros (5) VARA: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 64.731,58 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 40 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de NEWTON VASCONCELOS RAMOS, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 2002010543268 SSPDS/CE, CPF nº *91.***.*12-49 e MARIA CRISTINA LEITE RAMOS, brasileira, engenheira, RG nº *40.***.*39-52 - SSPDS/CE, CPF nº *10.***.*60-06, casados, residentes e domiciliados na Rua Carolina Sucupira, nº 1985, Apto. 1703, Papicu, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - Este memorial, para fins de USUCAPIÃO, apresenta a área do terreno e limites da poligonal do imóvel urbano existente, de forma irregular, situado na Avenida Governador Raul Barbosa, sem número, distando 13,00m para a Rua Escrivão Pinheiro no sentido de leste para oeste, no bairro São João do Tauape, pertencente a Newton Vasconcelos Ramos, CPF nº *91.***.*12-49, com área do terreno de 295,03m² e perímetro de 74,74m.
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E AREA CONSOLIDADOS DOTERRENO - Terreno de forma irregular, com área total de 295,03 m², perímetro de 74,74 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 (coordenadas: 554.684,75mE; 9.584.226,67mS); deste, segue confrontando ao Sul (frente), com a Avenida Governador Raul Barbosa, medindo 12,58m até o vértice 2 (coordenadas: 554.672,32mE; 9.584.224,72mS) formando um ângulo de 96°41'42" com o lado adjacente; deste, segue confrontando ao Oeste (lateral direita), em 5(cinco) trechos, sendo o primeiro trecho com o imóvel de nº 4262 pertencente a Newton Vasconcelos Ramos, que faz frente para a Avenida Governador Raul Barbosa, medindo 9,60m até o vértice 3 (coordenadas: 554.671,80mE; 9.584.234,31mS), formando um ângulo de 84°13'5" com o lado adjacente; o segundo trecho com o imóvel nº 4489 pertencente a Maria Costa de Araújo, que faz frente para a Rua Escrivão Pinheiro, medindo 0,48m até o vértice 4 (coordenadas: 554.672,28mE; 9.584.234,34mS), formando um ângulo de 90° com o lado adjacente; o terceiro trecho com os imóveis nº 4489, 4485, 4481 pertencentes a Maria Costa de Araújo, Otávio Lucas Pereira e Geralda Araújo de Andrade respectivamente, que fazem frente para a Rua Escrivão Pinheiro, medindo 11,07m até o vértice 5 (coordenadas: 554.671,68mE; 9.584.245,39mS), formando um ângulo de 270° com o lado adjacente; o quarto trecho com o imóvel nº 4477 pertencente a Manoel Domingos Ibiapino, que faz frente para a Rua Escrivão Pinheiro, medindo 2,23m até o vértice 6 (coordenadas; 554.673,90mE; 9.584.245,51mS), formando um ângulo de 90° com o lado adjacente; o quinto trecho com o imóvel nº 4477 pertencente a Manoel Domingos Ibiapino, que faz frente para a Rua Escrivão Pinheiro, medindo 4,38m até o vértice 7 (coordenadas: 554.673,67mE; 9.584.249,88mS), formando um ângulo de 270° com o lado adjacente; deste, segue confrontando ao Norte (fundos), com o imóvel de nº 4469 pertencente a Maria do Socorro Raulino, que faz frente para a Rua Escrivão Pinheiro, medindo 10,20m até o vértice 8 (coordenadas: 554.683,82mE; 9.584.250,85mS), formando um ângulo de 92°19'48" com o lado adjacente; deste, segue confrontando ao Leste (lateral esquerda), com o imóvel nº 4240 pertencente a Francisco Ferreira Nunes, que faz frente para a Avenida Governador Raul Barbosa, medindo 24,20m até o vértice 1 (coordenadas: 554.684,75mE; 9.584.226,67mS), formando um ângulo de 86°45'25" com o lado adjacente, fechando a poligonal com um perímetro de 74,74m." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 40 (quarenta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
-
22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
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22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
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22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
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22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
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22/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155477051
-
22/05/2025 09:25
Expedição de Edital.
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142378176
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3018506-54.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Extraordinária] AUTOR: NEWTON VASCONCELOS RAMOS, MARIA CRISTINA LEITE RAMOS CONFINANTE: MARIA COSTA DE ARAUJO, OTAVIO LUCAS PEREIRA, GERALDA ARAUJO DE ANDRADE, MANOEL DOMINGOS IBIAPINO, MARIA DO SOCORRO RAULINO NUNES, FRANCISCO FERREIRA NUNES DECISÃO Dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 do CPC determina que: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Nesse contexto, compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou todo os documentos indispensáveis à propositura da presente demanda. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (via D.J) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos e informações: a) Esclarecer se o de cujus Natan da Silva Ramos ao tempo do óbito era casado e em caso positivo, se sua cônjuge for falecida, enviar documentos comprobatórios. b) Esclarecer se existem outros herdeiros necessários com fulcro nos artigos 1.845 e 1846 ambos do Código Civil, caso tenha incluir no polo ativo ou apresente outorga uxória. Advirta-se a parte autora que o descumprimento da determinação de emenda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142378176
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09/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142378176
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24/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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