TJCE - 0205848-42.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150549321
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205848-42.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA LAVOR REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão do PASEP c/c Dano Materiais e Morais movida por Lúcia de Fátima Oliveira Lavor em face de Banco do Brasil S.
A..
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em sua contestação (ID.:149803747) a parte ré alega, em defesa preliminar, que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e que a justiça comum estadual não possui competência para apreciar o presente feito. É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Intimem-se as partes. Tássia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150549321
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14/04/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150549321
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14/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2024 07:17
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 15:49
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro os beneficios da justica gratuita. Tratam os presentes autos de Acao de Revisao do PASEP em que a parte autora busca a restituicao de valores retirados de sua conta PASEP. Cite-se o requerido para que componha o feito e
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16/10/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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