TJCE - 3037860-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LISBOA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161991890
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161991890
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3037860-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: MARIA CLEILCE TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cls. Feito em constante saneamento. Cumpra a SEJUD a decisão proferida sob o ID. 140947873, que determinou a suspensão do vertente feito até ulterior deliberação.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161991890
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25/06/2025 16:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/06/2025 05:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LISBOA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 140947873
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037860-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: MARIA CLEILCE TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MARIA CLEILCE TEIXEIRA LIMA, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300. Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e considerando a certidão ID 137902355, determino novamente a SUSPENSÃO do presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 140947873
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14/04/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140947873
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31/03/2025 09:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/03/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:25
Decorrido prazo de MARIA CLEILCE TEIXEIRA LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:25
Decorrido prazo de MARIA CLEILCE TEIXEIRA LIMA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134217909
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03/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/02/2025. Documento: 134217909
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01/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LISBOA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134217909
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134217909
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30/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134217909
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30/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134217909
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30/01/2025 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/01/2025 15:42
Juntada de Ofício
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20/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127749200
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10/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127749200
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09/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127749200
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09/12/2024 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 14:31
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. (REU)
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28/11/2024 13:37
Juntada de Ofício
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28/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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