TJCE - 0158857-12.2017.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/04/2025. Documento: 149950045
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0158857-12.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUIS CARLOS MARTINS SAMPAIO REQUERIDO: J M D CONSTRUCOES LTDA, AQUIRAZ SOLARES RESIDENCE SPE LTDA DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes são as pessoas acima nominadas.
Na petição de ID 128944538, a parte exequente requereu diligência no sistema SNIPER. É o breve relatório.
O sistema SNIPER tem por finalidade unificar as diversas ferramentas de pesquisa de bens disponibilizadas ao Poder Judiciária em um único sistema.
Não se trata, assim, de novos mecanismos de busca de bens, mas sim da centralização de sistemas já existentes, de modo a facilitar a pesquisa.
Nesta esteira, se as pesquisas junto ao SISBAJUD e RENAJUD mostraram-se infrutíferas, a renovação por meio do SNIPER não produzirá novos resultados, pois se trata, a rigor, do mesmo sistema de busca.
Isto posto, conforme mencionado pelo próprio exequente, o sistema SNIPER integra, atualmente, os seguintes bancos de dados: - Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); - Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; - Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; - Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; - CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. No tocante à pesquisa de bens junto à Receita Federal, a busca de satisfação de crédito pessoal não justifica a quebra do sigilo bancário do executado, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: [...] 14.
O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, XII, CF/88).
Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial" (art. 1º, §4º) e "quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente" (art. 6º e 7º). 15.
Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021). 16.
Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, por meio do qual pretendia a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa de bens do executado pelos sistemas BACEN-CCS e SIMBA, bem como de expedição de ofício ao COAF. 17.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar a expedição de ofício tão somente ao Banco Central do Brasil, para que efetue a pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), de bens e ativos financeiros titularizados pelo recorrido, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo de primeiro grau de jurisdição. (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). Em relação à pesquisa de bens junto ao TSE, mostra-se inaplicável ao caso concreto, pois a executada é pessoa jurídica, e, portanto, não participa do pleito eleitoral, de modo que inexiste declaração de bens junto àquela Corte Superior.
Quanto à pesquisa de sanções aplicadas pelo TCU, a exemplo de declaração de inidoneidade ou suspensão de contratar, não se vislumbra de que forma tal medida poderia ser útil para a satisfação do crédito do exequente, tratando-se de matéria afeta ao Direito Administrativo.
No tocante à pesquisa por aeronaves e embarcações, considerando a realidade econômica brasileira, trata-se de medida de pouca efetividade concreta, haja vista que apenas grandes empresas multinacionais ou pessoas físicas de altíssimo poder aquisitivo possuem bens desta natureza, o que não é o caso dos autos.
Por fim, quanto à pesquisa de outros processos judiciais, o próprio exequente poderá fazê-lo, haja vista que os sites dos Tribunais pátrios disponibilizam ferramenta pública de busca pelo nome das partes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de busca de bens no SNIPER.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149950045
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149950045
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09/04/2025 21:42
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS MARTINS SAMPAIO - CPF: *61.***.*40-72 (REQUERENTE)
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10/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 22:16
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 15:41
Mov. [106] - Encerrar análise
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21/08/2024 16:04
Mov. [105] - Conclusão
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19/08/2024 16:03
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265211-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 15:37
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14/08/2024 22:07
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0485/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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14/08/2024 14:52
Mov. [102] - Encerrar análise
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13/08/2024 02:28
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0485/2024 Teor do ato: R. H. Acerca da diligencia negativa realizada no sistema SISBAJUD, conforme documento de pags. 313/314, manifeste-se o advogado do exequente no prazo de 05(cinco) di
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12/08/2024 12:48
Mov. [100] - Documento Analisado
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06/08/2024 11:21
Mov. [99] - Mero expediente | R. H. Acerca da diligencia negativa realizada no sistema SISBAJUD, conforme documento de pags. 313/314, manifeste-se o advogado do exequente no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se.
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06/08/2024 11:19
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 11:18
Mov. [97] - Documento
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30/07/2024 10:23
Mov. [96] - Documento
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30/07/2024 10:22
Mov. [95] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 14:19
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2024 17:22
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836051-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/01/2024 17:17
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07/11/2023 01:20
Mov. [92] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 01:57
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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18/10/2023 01:57
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 13:30
Mov. [89] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 01:43
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2023 17:52
Mov. [87] - Documento Analisado
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14/10/2023 17:52
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2023 17:49
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 10:09
Mov. [84] - Encerrar análise
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05/09/2023 13:43
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2023 13:42
Mov. [82] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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28/08/2023 16:39
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2023 15:07
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02283406-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/08/2023 15:06
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11/08/2023 22:48
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 02:18
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 13:17
Mov. [77] - Documento Analisado
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04/08/2023 21:13
Mov. [76] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 15:24
Mov. [75] - Concluso para Sentença
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18/07/2023 16:00
Mov. [74] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/07/2023 16:00
Mov. [73] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/07/2022 08:07:31 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
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10/09/2020 12:14
Mov. [72] - Recurso Eletrônico
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10/09/2020 12:13
Mov. [71] - Certidão emitida
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10/09/2020 12:09
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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13/08/2020 23:07
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0624/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
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11/08/2020 18:06
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 15:37
Mov. [67] - Documento Analisado
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10/08/2020 00:08
Mov. [66] - Mero expediente | R.H. Considerando a apelacao adesiva interposta, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justica (art. 1.010,3 do CPC). Expe
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03/08/2020 10:20
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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10/07/2020 10:57
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0567/2020 Data da Publicacao: 09/07/2020 Numero do Diario: 2411
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07/07/2020 08:39
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 19:34
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01294880-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/06/2020 18:31
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26/06/2020 19:03
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01294876-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/06/2020 18:29
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30/03/2020 21:15
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2020 Data da Publicacao: 31/03/2020 Numero do Diario: 2345
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27/03/2020 09:52
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 13:15
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 09:42
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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11/03/2020 00:11
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01126621-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/03/2020 23:55
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14/02/2020 10:23
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2020 Data da Publicacao: 14/02/2020 Numero do Diario: 2319
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12/02/2020 10:32
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2020 18:09
Mov. [53] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:25
Mov. [52] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 970;STJ RR 971
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14/11/2019 10:36
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1938/2018 Data da Publicacao: 28/05/2018 Numero do Diario: 1912
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19/08/2019 14:26
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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19/08/2019 14:26
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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16/01/2019 16:16
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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17/12/2018 14:24
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :3571/2018 Data da Disponibilizacao: 07/12/2018 Data da Publicacao: 10/12/2018 Numero do Diario: 2045 Pagina: 492
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14/12/2018 16:21
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10749847-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2018 15:45
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06/12/2018 09:57
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2018 17:51
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2018 12:56
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2018 12:55
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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29/08/2018 11:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10495604-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2018 10:27
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13/06/2018 18:35
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10324857-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/06/2018 17:29
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24/05/2018 10:59
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2018 10:21
Mov. [38] - Encerrar análise
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24/05/2018 10:19
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestacoes e documentos
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24/05/2018 10:19
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/05/2018 10:19
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/05/2018 10:19
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/05/2018 16:34
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1772/2017 Data da Disponibilizacao: 29/11/2017 Data da Publicacao: 30/11/2017 Numero do Diario: 1805 Pagina: 324
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20/04/2018 15:33
Mov. [32] - Encerrar análise
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12/04/2018 13:11
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10189368-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/04/2018 10:51
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11/04/2018 23:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10188679-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/04/2018 23:14
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27/03/2018 05:04
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 06/03/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/03/2018 13:46
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/03/2018 13:33
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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20/03/2018 13:33
Mov. [26] - Documento
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16/03/2018 14:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10136504-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/03/2018 13:17
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09/03/2018 16:57
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2018 Data da Disponibilizacao: 18/01/2018 Data da Publicacao: 19/01/2018 Numero do Diario: 1827 Pagina: 218
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19/02/2018 10:30
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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19/02/2018 10:22
Mov. [22] - Certidão emitida
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19/02/2018 10:20
Mov. [21] - Carta Precatória/Rogatória
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03/02/2018 21:01
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/02/2018 21:01
Mov. [19] - Documento
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03/02/2018 20:59
Mov. [18] - Documento
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22/01/2018 15:02
Mov. [17] - Documento
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17/01/2018 15:41
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/01/2018 13:09
Mov. [15] - Expedição de Carta
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17/01/2018 13:09
Mov. [14] - Expedição de Carta
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17/01/2018 13:08
Mov. [13] - Expedição de Carta
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17/01/2018 11:45
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
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17/01/2018 09:37
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/008113-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2018 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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17/01/2018 07:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2018 16:14
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2018 16:12
Mov. [8] - Ofício
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11/01/2018 13:14
Mov. [7] - Certidão de designação de sessão conciliação
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28/11/2017 12:38
Mov. [6] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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28/11/2017 12:38
Mov. [5] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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28/11/2017 11:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2017 08:28
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2017 09:43
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2017 09:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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