TJCE - 0627093-41.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 07:58
Expedida Certidão de Arquivamento
-
29/07/2025 17:19
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
29/07/2025 17:19
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
29/07/2025 17:19
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:17
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
29/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 16:16
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
11/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:56
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 10:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 10:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0627093-41.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: José Nunes da Rocha - Agravado: Cláudio Nunes Rocha - Des.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA PORT. 1457/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, CAPAZ DE ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO.
RECURSO DESPROVIDO.1.
COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE OS ARGUMENTOS SUSCITADOS NÃO PERMITEM FORMULAR UM JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELO AGRAVANTE.
EXPLICA-SE.2.
NOS TERMOS DO ART. 562 DO CPC/2015: ESTANDO A PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, O JUIZ DEFERIRÁ, SEM OUVIR O RÉU, A EXPEDIÇÃO DO MANDADO LIMINAR DE MANUTENÇÃO OU DE REINTEGRAÇÃO; NO CASO CONTRÁRIO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR JUSTIFIQUE PREVIAMENTE O ALEGADO, CITANDO-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE FOR DESIGNADA.3.
POR OUTRO LADO, O ART. 561 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ELENCA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR: ART. 561.
INCUMBE AO AUTOR PROVAR: I - A SUA POSSE; II - A TURBAÇÃO OU O ESBULHO PRATICADO PELO RÉU; III - A DATA DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO; IV - A CONTINUAÇÃO DA POSSE, EMBORA TURBADA, NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO, OU A PERDA DA POSSE, NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO.4.
IN CASU, A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE FOI DEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, TENDO O JULGADOR MONOCRÁTICO CONDIÇÕES DE AFERIR, PELO MENOS EM UM OLHAR PRELIMINAR, A SITUAÇÃO FÁTICA IMPRIMIDA NA DEMANDA ORIGINÁRIA.5.
ADEMAIS, O AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, DE PRONTO, CAPAZ DE ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA MEDIDA PRECÁRIA PROLATADA PELO JULGADOR MONOCRÁTICO.6. É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA DEMANDA ORIGINÁRIA, COM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL PARA SE AQUILATAR A CERTEZA DAS ALEGAÇÕES, CONFRONTANDO-SE AS VERSÕES APRESENTADOS PELOS LITIGANTES.7.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
16/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/06/2025 08:54
Mover Obj A
-
10/06/2025 08:54
Mover Obj A
-
10/06/2025 08:54
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
10/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:52
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
10/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 16:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/06/2025 01:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
07/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
04/06/2025 09:00
Julgado
-
03/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0627093-41.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: José Nunes da Rocha - Agravado: Cláudio Nunes Rocha - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
24/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/05/2025 11:31
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 11:29
Para Julgamento
-
23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/05/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/05/2025 12:04
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 01:07
Decorrendo Prazo
-
29/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0627093-41.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: José Nunes da Rocha - Agravado: Cláudio Nunes Rocha - Custos legis: Ministério Público Estadual - 1.
Cumpra-se o despacho de fls. 186 no endereço do agravado informado à fl. 214, com urgência. 2.
Expedientes necessários.
Forta - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/04/2025 22:47
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
24/04/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:45
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
24/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/04/2025 17:33
Tutela Provisória
-
24/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:49
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/05/2024 14:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2023 18:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
15/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
01/12/2023 22:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
01/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
01/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:59
Juntada de Carta de ordem
-
13/11/2023 12:32
Expedição de Carta de ordem.
-
13/11/2023 10:29
Expedição de Carta de ordem.
-
28/09/2023 14:30
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/09/2023 17:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/09/2023 14:45
Juntada de Petição
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/08/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:03
Expedido de Termo de Distribuição
-
23/05/2023 13:34
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2023 17:19
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
22/05/2023 07:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/05/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
19/05/2023 08:09
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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