TJCE - 0257677-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA POMPEIA PIMENTEL RAMOS CARNEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149790207
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11/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/04/2025. Documento: 149790207
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0257677-22.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor AUTOR: MARIA POMPEIA PIMENTEL RAMOS CARNEIRO e outros Réu REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERV FAZENDARIOS ESTADUAIS Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FINS DE CONTINUIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE), ajuizada por RAFAEL PIMENTEL RAMOS CARNEIRO, representada por sua genitora MARIA POMPEIA PIMENTEL RAMOS CARNEIRO, em face de e CAFAZ - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES, todos devidamente qualificados nos autos.
Passado ao saneamento do feito, passo à análise da preliminares trazida em contestação e aos pontos controvertidos. É o breve relatório.
Preliminar de ausência de interesse de agir - ajuizamento de ação não prescindida de formulação de requerimento administrativo: A preliminar não merece prosperar, uma vez que o interesse de agir se refere à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante.
Sendo assim, em que pese ser válida o requerimento administrativo, a falta dele não invibializa o ajuizamento da ação.
Por tudo isto, rejeito a preliminar. Ademais, analisando a petição inicial em cotejo com a contestação, identifico como pontos controvertidos: se a parte autora ainda necessita de cuidados domiciliares (home care); se os cuidados domiciliários contínuos configuram a internação domiciliária em regime de alta complexidade, eliminando a necessidade de plantão ininterrupto de enfermagem.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a análise de cabimento ou não da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e análise dos princípios contratuais.
Das provas: Diante dos pontos controvertidos delimitados e da distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para sentença.
Por fim, havendo interesse do incapaz RAFAEL PIMENTEL RAMOS CARNEIRO, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de proferir parecer na presente demanda.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 8 de abril de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149790207
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149790207
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09/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149790207
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09/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149790207
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09/04/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025. Documento: 138821192
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17/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138821192
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14/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138821192
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13/03/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 08:55
Decorrido prazo de ANNY KARINY CRUZ FEITOSA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127986750
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127986750
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02/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127986750
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09/11/2024 09:02
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429211-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 18:26
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31/10/2024 10:51
Mov. [25] - Mero expediente | Cls. Haja vista a ausencia da parte requerente (fls. 92/93), INTIME-SE a parte autora para que justifique sua ausencia, no prazo de 5 (cinco) dias, na audiencia de conciliacao, sob pena de incorrer em pratica de ato atentator
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23/10/2024 14:46
Mov. [24] - Encerrar análise
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22/10/2024 13:59
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 20:16
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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21/10/2024 19:29
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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21/10/2024 17:07
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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18/10/2024 15:30
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387783-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 15:11
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18/10/2024 15:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387731-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 15:00
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18/10/2024 13:52
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 13:52
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2024 13:57
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/10/2024 13:28
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/09/2024 18:47
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 11:43
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 00:17
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 01:48
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 14:43
Mov. [9] - Documento Analisado
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13/08/2024 12:11
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 09:31
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/10/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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09/08/2024 09:46
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 16:07
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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08/08/2024 16:07
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 15:04
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240906-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/08/2024 14:57
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05/08/2024 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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