TJCE - 0233255-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173613807
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11/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0233255-17.2023.8.06.0001 Inventariante: PEDRO JAIRO CAFE DE LIMA Espólio: MARIA BENILDE CAFE DE LIMA DECISÃO Cls., Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Benilde Cafe de Lima, falecida em 23 de março de 2023, conforme Certidão de Óbito (ID 149219011).
O Sr.
Pedro Jairo Café de Lima foi nomeado inventariante por decisão inicial (ID 149213729).
Após a apresentação da petição inicial (ID 149219005) e das primeiras declarações (ID 149213734), houve impugnação por Francisco Café Neto e sua esposa Maria Dirlan Venuto Café (ID's 149216359 e 149217707), seguidos de réplica (ID 149217722) e manifestação dos demais herdeiros e novo plano de partilha (ID 149219000).
Eis o que importa relatar.
Decido.
A controvérsia sobre a omissão de bens é um ponto central.
A impugnação (ID's 149216359 e 149217707) alega a omissão de edificações e benfeitorias no Sítio São Francisco, bem como a existência de um terreno com casa e uma garagem, todos sem registro formal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a partilha de direitos possessórios sobre bens não escriturados quando a posse se transmite com a morte do autor da herança e tem expressão econômica.
O inventariante, em sua manifestação (ID 149219000), concordou em incluir os bens carentes de documentação para viabilizar uma partilha amigável.
Portanto, deve o inventariante reapresentar as primeiras declarações incluindo os bens cuja posse esteja comprovado por documento.
Acerca do pedido de Invalidade da Escritura Pública de Cessão de Herança, Francisco Café Neto alega que a cessão de herança que recebeu de sua mãe e irmãos deve ser considerada apenas em 50%, pois os outros 50% foram cedidos pelos irmãos e não pela inventariada (ID's 149216359 e 149217707).
Por outro lado, o inventariante argumenta que a cessão é ineficaz e nula, pois individualizou um bem da herança, o que é vedado por lei antes da partilha, e a inventariada estava viva à época da cessão (ID 149217722).
A discussão sobre a validade e a eficácia da escritura pública de cessão de herança, firmada em 01 de novembro de 2005, que envolve herança de pessoa viva e a individualização de um bem do espólio, não pode ser resolvida no âmbito deste juízo sucessório.
Esta é uma matéria de alta indagação, que demanda dilação probatória e deve ser dirimida em ação autônoma nas vias ordinárias.
Desse modo, remeto a questão da validade da cessão de herança para as vias ordinárias, a serem propostas pelos interessados, se assim desejarem.
O inventário prosseguirá em relação aos demais bens.
Sobre o adiantamento de herança, o herdeiro Francisco Café Neto recebeu um terreno em Mulungu/CE com uma casa de alvenaria como antecipação de herança, conforme escritura de cessão firmada em 01 de novembro de 2005.
O valor avaliado na referida escritura é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Determino que Francisco Café Neto traga este bem à colação, conforme o valor constante na escritura, para que seja feita a devida compensação no cálculo da sua parte da herança.
Diante do exposto, intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as determinações no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173613807
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10/09/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173613807
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09/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:08
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MENDES BATISTA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150085261
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0233255-17.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO CAFE NETO e outros (8) REQUERENTE: MARIA BENILDE CAFE DE LIMA DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Publique-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150085261
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14/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150085261
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10/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:01
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 11:29
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01874968-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/03/2025 11:08
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27/03/2025 18:27
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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20/03/2025 17:49
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/03/2025 17:49
Mov. [63] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/02/2025 18:30
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 18/02/2025 Numero do Diario: 3487
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14/02/2025 01:44
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0058/2025 Teor do ato: Cls., Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do retorno, sem cumprimento, do mandado dirigido a Antonio Carlos Cafe de Lima. Publique-se. Advogados(s): C
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10/02/2025 17:53
Mov. [60] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do retorno, sem cumprimento, do mandado dirigido a Antonio Carlos Cafe de Lima. Publique-se.
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03/02/2025 17:29
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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28/01/2025 18:59
Mov. [58] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/01/2025 10:57
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/12/2024 12:22
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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10/11/2024 15:40
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/11/2024 15:39
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/10/2024 12:07
Mov. [53] - Encerrar análise
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08/10/2024 15:50
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/10/2024 15:50
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/10/2024 15:42
Mov. [50] - Documento
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01/10/2024 14:15
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/10/2024 14:14
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/10/2024 14:10
Mov. [47] - Documento
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12/09/2024 13:13
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/180682-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2024 Local: Oficial de justica - Silvana Cavalcanti Machado Pessoa
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12/09/2024 13:13
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/180681-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2024 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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12/09/2024 13:13
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/180680-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
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19/08/2024 11:58
Mov. [43] - Mero expediente | Cls., Promovam-se as citacoes dos demais herdeiros expedindo os mandados necessarios, diante do recolhimento das custas.
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13/08/2024 10:28
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 12:09
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1601130-91 no valor de 181,11
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18/07/2024 11:50
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200105-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 11:36
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27/05/2024 17:48
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083564-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/05/2024 17:24
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24/05/2024 21:50
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 02:07
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 13:11
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 12:58
Mov. [35] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 22:26
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 02:06
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 13:55
Mov. [32] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da impugnacao ofertada as fls. 122/135 e 207/220. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessarios.
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27/03/2024 11:36
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 17:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936372-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/03/2024 17:28
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14/03/2024 17:34
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936316-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/03/2024 17:17
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23/02/2024 07:42
Mov. [28] - Carta Precatória/Rogatória
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19/01/2024 19:55
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 12:32
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 12:14
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 18:02
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Carta Precatoria de fls. 78, foi enviada via malote ao Juizo de Direito da Comarca de Mulungu/Ce para cumprimento na data de 16/01/2024, conforme comprovante de envio via malote de fls. 79, documento este em
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16/01/2024 18:00
Mov. [22] - Documento
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16/01/2024 17:31
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 19:13
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 11:58
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 09:35
Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/12/2023 15:35
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 00:47
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 22:01
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2023 atraves da guia n 001.1505621-01 no valor de 218,86
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12/09/2023 19:11
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02319759-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2023 18:53
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12/09/2023 10:02
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1505621-01 - Custas Intermediarias
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28/08/2023 21:58
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 02:14
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 11:53
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 12:59
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 16:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02159546-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 30/06/2023 16:24
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21/06/2023 23:38
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/05/2023 21:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 02:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 18:08
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 14:05
Mov. [3] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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23/05/2023 19:07
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2023 19:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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