TJCE - 0203248-82.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166170134
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166170134
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203248-82.2023.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA AUXILIADORA RODRIGUES GOMES REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS FERRAZ, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Em atenção à decisão de ID 160105507, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Não havendo manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, pessoalmente.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de direito em respondência -
11/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166170134
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25/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:46
Decorrido prazo de HERBSTER DA SILVA PAULA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160105507
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160105507
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203248-82.2023.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA AUXILIADORA RODRIGUES GOMES REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS FERRAZ, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCA AUXILIADORA RODRIGUES GOMES em face de MARIA DAS GRACAS FERRAZ e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
Em ID.: 141060367, consta o resultado da tentativa de bloqueio de valores em nome dos executados.
Ante o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, a exequente, no ID.: 150618336, pugna pela expedição de ofício ao INSS para que retenha valores descontados de proventos de outros aposentados e revestidos em favor dos executados, direcionando tais valores para uma conta judicial vinculada a este processo. É o que importa relatar.
Decido.
No cumprimento de sentença busca-se a satisfação da obrigação contida no título judicial (sentença), portanto, em regra, somente o executado deve ser responsabilizado pelo cumprimento desta obrigação.
Logo, mostra-se incabível a medida pleiteada pela exequente.
Cumpre esclarecer que, ainda que o pedido tenha sido feito nos termos do art. 139, IV do CPC, é necessário que os meios ordinários de busca de crédito mostram-se infrutíferos.
Vale ressaltar que, mesmo diante do cabimento de medidas coercitivas, deve o juiz prezar pela proporcionalidade e razoabilidade, conforme decidiu o STF na ADI nº 5941.
Observa-se que houve apenas uma tentativa localização de bens dos executados pelo SISBAJUD, restando ainda outros meios pelos quais a exequente possa buscar a satisfação de seu crédito.
Portanto, indefiro o pedido de ID.: 150618336.
Intime-se a exequente para que prossiga com o andamento do feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
17/06/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160105507
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12/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142707620
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203248-82.2023.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA AUXILIADORA RODRIGUES GOMES REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS FERRAZ, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o ID.: 141060367. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica.
Tássia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142707620
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10/04/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142707620
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08/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/02/2025 18:17
Juntada de ordem de bloqueio
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25/11/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/11/2024 06:14
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 20:30
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 02:31
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0381/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidao de fl. 82. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Herbster da Silva Paul
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24/10/2024 21:56
Mov. [48] - Certidão emitida
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24/10/2024 10:22
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidao de fl. 82. Expedientes Necessarios.
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01/10/2024 11:57
Mov. [46] - Conclusão
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01/10/2024 11:57
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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03/09/2024 01:10
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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02/09/2024 18:55
Mov. [43] - Certidão emitida
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30/08/2024 12:24
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 11:03
Mov. [41] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 11:03
Mov. [40] - Desarquivamento | Determinacao no despacho de fls. 78
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30/08/2024 09:27
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 11:30
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 21:43
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01826582-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/07/2024 21:20
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15/04/2024 08:46
Mov. [36] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/04/2024 08:46
Mov. [35] - Definitivo
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15/04/2024 08:46
Mov. [34] - Definitivo
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15/04/2024 08:45
Mov. [33] - Certidão emitida
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15/04/2024 08:44
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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14/03/2024 12:59
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 12:51
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 10:13
Mov. [29] - Certidão emitida
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11/03/2024 10:24
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 13:16
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 12:24
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01801875-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/01/2024 11:58
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09/01/2024 21:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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08/01/2024 12:09
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 35/40. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Herb
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19/12/2023 22:58
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 35/40. Expedientes Necessarios.
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19/12/2023 12:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 10:16
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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31/10/2023 08:20
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 08:43
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | realizada sem exito
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19/10/2023 10:05
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/10/2023 09:58
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2023 15:43
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/10/2023 15:26
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2023 14:10
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01832260-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2023 13:54
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23/08/2023 18:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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23/08/2023 18:21
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/08/2023 12:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/08/2023 10:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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22/08/2023 15:38
Mov. [9] - Expedição de Carta
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22/08/2023 15:36
Mov. [8] - Expedição de Carta
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22/08/2023 14:34
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/08/2023 02:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 11:12
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 09:09
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/09/2023 Hora 15:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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31/07/2023 12:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2023 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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