TJCE - 3000400-90.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150344780
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000400-90.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: MARIA NAILZA DA COSTA MORAES Requerido: REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA NAILZA DA COSTA MORAES, Id. 149964123.
Sendo assim, determino que a parte apelada seja intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150344780
-
15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150344780
-
14/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140869258
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140869258
-
20/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140869258
-
20/03/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069508-37.2016.8.06.0064
Joao Batista Gomes de Oliveira
Municipio de Caucaia
Advogado: Maria Claudia Sousa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2016 13:09
Processo nº 3022526-88.2025.8.06.0001
Ana Paula Bonifacio Ferreira
Construtora Mae Rainha LTDA
Advogado: Felipe Braga Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2025 23:57
Processo nº 0200165-08.2024.8.06.0090
Nailza Josino Leite
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 15:39
Processo nº 0257743-70.2022.8.06.0001
Cleber Vasconcelos Pereira
Jose Candido de Vasconcelos
Advogado: Marcos Antonio Maia Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 14:46
Processo nº 3000263-82.2025.8.06.0059
Antonio Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 10:58