TJCE - 0207563-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Teofilo Ribeiro Lopes (OAB 26728/CE) Processo 0207563-45.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kilvia Paula Nogueira da Silva - Vistos e etc..
Cuida-se de Pedido de Alvará judicial, movida por Kilvia Paula Nogueira da Silva, curadora de Jose Ronaldo Gomes Silva, nos termos e para os fins da peça exordial e docs. que a acompanham.
Antes de formada a relação processual, a parte Promovente peticionou para requerer a extinção da demanda à pág. 108.
Eis o RELATÓRIO.
Passo à DECISÃO.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VIII, que quando o autor desistir da ação, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Aliás, em que pese o § 4º, do referido art. 485, condicionar a desistência da ação ao consentimento do réu; no caso dos autos não há que se cogitar dessa possibilidade, ante a especificidade da ação.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Sem custas.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Eusebio/CE, 22 de abril de 2025.
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito - 
                                            
19/03/2025 06:47
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:04
Expedição de documento
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17/03/2025 16:59
Expedição de documento
 - 
                                            
17/03/2025 16:59
Documento Analisado
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17/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:17
Conclusos
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17/03/2025 13:16
Expedição de documento
 - 
                                            
12/03/2025 08:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/03/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
28/02/2025 12:49
Documento Analisado
 - 
                                            
27/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:00
Conclusos
 - 
                                            
25/02/2025 15:00
Distribuído
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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