TJCE - 0051650-44.2021.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166645989
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166645989
-
07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166645989
-
07/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142404960
-
17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº. 0051650-44.2021.8.06.0055REQUERENTE: ADONIAS SILVA LIMAREQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE Considerando que a parte exequida nada manifestou acerca da petição de ID 87449746, determino à Secretaria que solicite a expedição de precatório em favor da parte exequente.
Se necessário, intime-se para prestar as informações pertinentes à expedição.
Quanto aos honorários sucumbenciais, em obediência à decisão proferida pela Instância Superior (ID 85882602), e ainda considerando os ditames do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, fixo a verba honorária da fase de conhecimento em 15% do valor atualizado da condenação.
Expeça-se RPV em favor do advogado da parte exequente, para o recebimento dos honorários de sucumbência.
Observe a Secretaria os cálculos apresentados no documento de ID 87449749, os quais homologo no presente momento, bem como as determinações da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, disponibilizada no Diário da Justiça em 06 de julho de 2023.
Antes de proceder o envio das requisições, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor dos ofícios, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Observe-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142404960
-
16/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142404960
-
16/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115465251
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115465251
-
12/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465251
-
11/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 26/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
10/05/2024 11:03
Juntada de despacho
-
30/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
30/12/2022 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 18:16
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2022 21:21
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 2975
-
24/11/2022 02:20
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 16:04
Mov. [32] - Certidão emitida
-
17/11/2022 14:54
Mov. [31] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Por tais razões, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, a despeito das alegadas "questões materiais", nego-lhes acolhimento, por inexistir no julgado em evidência qualquer vício a ser sanado,
-
17/11/2022 13:25
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
12/11/2022 06:38
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816367-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/11/2022 06:24
-
09/11/2022 22:05
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
-
08/11/2022 02:26
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 14:40
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 11:29
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01815971-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 07/11/2022 11:04
-
07/11/2022 11:29
Mov. [24] - Entranhado: Entranhado o processo 0051650-44.2021.8.06.0055/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Servidores Ativos
-
07/11/2022 11:28
Mov. [23] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
03/11/2022 01:29
Mov. [22] - Certidão emitida
-
24/10/2022 21:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
-
21/10/2022 12:01
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 10:38
Mov. [19] - Certidão emitida
-
20/10/2022 18:17
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 14:41
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
06/09/2022 12:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 13:02
Mov. [15] - Apensado: Apensado ao processo 0051638-30.2021.8.06.0055 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Servidores Ativos
-
13/04/2022 16:39
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
11/04/2022 11:29
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01805441-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2022 11:10
-
21/03/2022 22:20
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0102/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
-
18/03/2022 11:44
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 10:07
Mov. [10] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 16:30
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
01/03/2022 16:29
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
27/11/2021 00:26
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/11/2021 01:03
Mov. [6] - Certidão emitida
-
04/11/2021 14:14
Mov. [5] - Certidão emitida
-
04/11/2021 12:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
29/10/2021 12:06
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação ao pedido autoral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
-
28/10/2021 20:00
Mov. [2] - Conclusão
-
28/10/2021 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023531-48.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Aurilene Paulino de Freitas
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 13:20
Processo nº 0892705-51.2014.8.06.0001
Jair Francisco Morais do Nascimento
Francisco Candido de Oliveira - Blog O C...
Advogado: Laelio Lucas de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2014 18:10
Processo nº 0892705-51.2014.8.06.0001
Jair Francisco Morais do Nascimento
Francisco Candido de Oliveira - Blog O C...
Advogado: Andrea Nogueira Sales Graca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 22:32
Processo nº 0480899-89.2011.8.06.0001
Francisco Euridice Martins Costa Filho
Francisco Eurides Martins Costa
Advogado: Paulo Sergio Ribeiro de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2011 15:00
Processo nº 0051650-44.2021.8.06.0055
Procuradoria do Municipio de Caninde
Adonias Silva Lima
Advogado: Janduy Targino Facundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 09:18