TJCE - 0246686-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:39
Juntada de Certidão judicial
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149698756
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11/04/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 15:33
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 15:21
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0246686-21.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VERA LUCIA UCHOA REQUERENTE: MARIA URBANO UCHOA DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por MARIA URBANO UCHOA, que faleceu em 14/4/2015 (certidão de óbito ID 146108292).
Em decisão ID 146103601, nomeada como inventariante Vera Lúcia Uchoa.
Conta judicial ID 146103613.
Primeiras declarações ID 146107434.
Pedido de concessão de gratuidade judiciária ID 146108288.
Eis o relatório do necessário.
DECIDO.
O feito trata do inventário de Maria Urbano Uchoa, que faleceu em 14/4/2015, viúva, deixando 13 herdeiros necessários, sendo 3 deles falecidos, conforme primeiras declarações, e valores provenientes de precatórios, conforme primeiras declarações (ID 146107434).
Foram requeridas então as habilitações dos sucessores dos herdeiros falecidos, como herdeiros por representação, sendo um deles pré-morto, Leonardo Urbano Uchoa (certidão ID 146108323), e três pós-mortos, Antonino Urbano Uchoa (certidão ID 146108304) e Francisco Urbano Uchoa (certidão ID 146107435). É necessário elucidar que o direito de representação surge quando, no momento da abertura da sucessão, ou seja, na data da morte, o herdeiro necessário é faltante, seja por impedimento físico ou jurídico, como disciplina o art. 1.851, CC, in verbis: "Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse".
Por conseguinte, a legislação pátria elenca quais pessoas detêm legitimidade para herdar por representação, sempre se considerando aqueles em linha reta descendente e em linha colateral, os sobrinhos, quando concorram com os irmãos do falecido, os quais herdarão o quinhão que receberia o herdeiro pré-morto, se vivo fosse, como se vislumbra dos arts. 1.852 e seguintes, CC: Art. 1.852.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. Art. 1.853.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Art. 1.854.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. Art. 1.855.
O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Assim é que detém o direito de representação os sucessores dos herdeiros premorientes, em linha reta descendente, ou transversal, como delimita a legislação, excluindo-se daí os cônjuges/companheiros desses herdeiros (TJ-MG - AC: 10480091253819001 Patos de Minas, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 05/05/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2021).
Ressalta-se ainda, no caso em apreço, que todos os herdeiros necessários falecidos são pós-mortos aos inventariados, pelo que suas representações deverão ser feitas pelos inventariantes nomeados em seus próprios inventários (TJPR - 12ª C.
Cível - 0004339-81.2019.8.16.0109 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 23.05.2022) (TJ-PR - APL: 00043398120198160109 Mandaguari 0004339-81.2019.8.16.0109 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 23/05/2022, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2022).
Nessa senda, faz-se necessário que sejam informados nestes autos a existência dos inventários dos herdeiros pós-falecidos, indicando-se e comprovando-se quem são seus inventariantes, para regularização de suas representações, como determinam a legislação e a jurisprudência pátria.
Ante o exposto, determino o que segue: 1) Diante da indisponibilidade de recursos do Espólio, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, CPC, ressaltando que o benefício poderá ser revisado caso a situação financeira se mostre diversa ao longo da demanda; 2) INDEFIRO as habilitações dos sucessores de Antonino Urbano Uchoa e Francisco Urbano Uchoa, por serem herdeiros pós-falecidos, não havendo direito à representação, conforme art. 1.851 e seguintes do CC; 3) DEFIRO as habilitações dos herdeiros de Leonardo Urbano Uchoa, conforme art. 1.851, CC; 4) INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para que informe sobre a existência dos inventários de Antônio Urbano Uchoa e Francisco Urbano Uchoa e quem sejam seus inventariantes, no prazo de 10 (dez) dias; 5) OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre a disponibilidade de valores, provenientes de precatório ou RPV, em favor da falecida, anexando documento ID 146108313; 6) OFICIEM-SE aos Juízos das 2ª, 13ª, 26ª e 27ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando informações sobre a existência de valores provenientes de precatórios ou RPV em favor da inventariada e sua disponibilidade; 7) Após a retificação das declarações, com a comprovação da existência dos inventários dos herdeiros falecidos, CITEM-SE os herdeiros não representados pelos advogados da inventariante, por carta precatória, para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149698756
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10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149698756
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10/04/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:20
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 23:22
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/03/2025 15:12
Mov. [90] - Encerrar análise
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24/02/2025 15:58
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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17/02/2025 16:04
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01838231-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2025 15:44
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10/02/2025 09:14
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/02/2025 09:14
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/01/2025 14:10
Mov. [85] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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15/01/2025 14:01
Mov. [84] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, pessoalmente, sem custas para o ato, para tomar ciencia das fls. 105/107 e fl. 138, sob pena de remocao de inventariante, de oficio, nos termos do art. 622, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/12/2024 07:34
Mov. [83] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/12/2024 07:32
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os autos conclusos para apreciacao da MM Juiza de Direito desta unidade judiciaria.
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06/12/2024 15:29
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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19/11/2024 18:25
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
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15/11/2024 01:40
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante, atraves de seu advogado, para tomar ciencia da certidao de fl. 138, e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s):
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06/11/2024 16:40
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, atraves de seu advogado, para tomar ciencia da certidao de fl. 138, e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias.
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25/10/2024 16:42
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 09:48
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2024 09:42
Mov. [75] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/10/2024 15:17
Mov. [74] - Mero expediente | Citem-se os herdeiros, como determinado a fl. 113, por Carta Precatoria.
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03/10/2024 16:15
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 16:47
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/09/2024 16:41
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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05/09/2024 17:08
Mov. [70] - Mero expediente | Tendo em vista o pagamento das custas, citem-se os herdeiros, como ja determinado as fl. 113.
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04/09/2024 13:35
Mov. [69] - Encerrar análise
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13/08/2024 15:35
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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13/08/2024 15:34
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 23:16
Mov. [66] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02242156-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 06/08/2024 22:47
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06/08/2024 18:09
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1607012-79 no valor de 77,62
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29/07/2024 20:51
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 02:00
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 15:27
Mov. [62] - Mero expediente | Visto em conclusao. Tendo em vista o decurso do prazo legal, intime-se a inventariante, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remocao do encargo, para tomar ciencia dos oficios de fls.105/107, bem como cer
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17/06/2024 18:58
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 18:57
Mov. [60] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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19/04/2024 21:51
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 02:09
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2024 Teor do ato: intima requerente para manifestar-se acerca da certidao retro. Advogados(s): Socorro Michelle Saldanha Viana (OAB 33895/CE)
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17/04/2024 15:15
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | intima requerente para manifestar-se acerca da certidao retro.
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21/03/2024 11:46
Mov. [56] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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15/03/2024 21:27
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 11:48
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0098/2024 Teor do ato: Citem-se os herdeiros acerca das primeiras declaracoes, concomitantemente, intime-se a inventariante para tomar ciencia da resposta de oficio de fls.105/107. Advogado
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17/01/2024 13:57
Mov. [53] - Mero expediente | Citem-se os herdeiros acerca das primeiras declaracoes, concomitantemente, intime-se a inventariante para tomar ciencia da resposta de oficio de fls.105/107.
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19/12/2023 20:23
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 19:07
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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18/12/2023 02:01
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 11:51
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 11:36
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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15/12/2023 11:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02512819-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 11:17
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14/12/2023 14:00
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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14/12/2023 13:59
Mov. [45] - Documento
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23/11/2023 11:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 16:45
Mov. [43] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:44
Mov. [42] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:44
Mov. [41] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:43
Mov. [40] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:43
Mov. [39] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:42
Mov. [38] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 16:38
Mov. [37] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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22/11/2023 15:09
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02463430-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 22/11/2023 14:51
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22/11/2023 14:26
Mov. [35] - Documento
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22/11/2023 14:25
Mov. [34] - Documento
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22/11/2023 14:04
Mov. [33] - Documento
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22/11/2023 11:02
Mov. [32] - Documento
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21/11/2023 16:23
Mov. [31] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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21/11/2023 16:22
Mov. [30] - Documento
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21/11/2023 11:08
Mov. [29] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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20/11/2023 15:56
Mov. [28] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [27] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [26] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [25] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [24] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [23] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [22] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [21] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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20/11/2023 15:55
Mov. [20] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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16/11/2023 13:39
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório | Conclua-se os expedientes de fls. 54.
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24/10/2023 01:08
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/09/2023 11:45
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 05:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02354462-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 10:48
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26/09/2023 10:43
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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26/09/2023 10:41
Mov. [14] - Documento
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19/09/2023 02:08
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/09/2023 21:49
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
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06/09/2023 02:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2023 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intima requerente para assinar termo de fls. 60. Advogados(s): So
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05/09/2023 14:48
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intima requerente para assinar termo de fls. 60.
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30/08/2023 14:52
Mov. [9] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 14:55
Mov. [8] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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25/08/2023 22:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 12:02
Mov. [6] - Expedição de Ofício | Assunto: Requisicao de Abertura de Conta Judicial Solicito a Vossa Senhoria, com maior brevidade possivel, as necessarias providencias no sentido de criar conta judicial vinculada ao presente feito.
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24/08/2023 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:16
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 14:20
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 00:34
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2023 00:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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