TJCE - 0232617-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163881946
-
08/07/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163881946
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0232617-47.2024.8.06.0001 Assunto: [Serviços de Saúde] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DINIZ LIMA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Intimada por seu Advogado para se manifestar nos autos, a parte promovente nada requereu.
As informações acerca da realização, ou não, do procedimento cirúrgico do promovente, sua modalidade e custos são essenciais para o julgamento do mérito da lide.
Dito isso determino a intimação pessoal da parte promovente, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse na causa e informar se já realizou, ou não, o procedimento cirúrgico, e, sendo positiva a resposta, qual a modalidade realizada, informando, ainda, eventuais custos financeiros que teve de arcar, ficando de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485 do CPC.
Após a intimação, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à fila de concluso para sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163881946
-
07/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159555530
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159555530
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0232617-47.2024.8.06.0001 Assunto: [Serviços de Saúde] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DINIZ LIMA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Intimadas para informar acerca da possibilidade de solução consensual do litígio e/ou a necessidade de produção de outras provas além das já dispostas nos autos, a parte promovente nada requereu, ao passo que a promovida, na manifestação de ID 152526986, requereu o julgamento antecipado da lide.
Dito isso, antes de encerrar a fase instrutória, determino a intimação da parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se já realizou o procedimento cirúrgico, e, sendo positiva a resposta, qual a modalidade realizada, informando, ainda, eventuais custos financeiros que teve de arcar.
Após, retornem os autos à fila de concluso para sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159555530
-
10/06/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140612505
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0232617-47.2024.8.06.0001 Assunto: [Serviços de Saúde] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DINIZ LIMA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO As partes informem se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Em havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140612505
-
07/04/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140612505
-
18/03/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 22:46
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
26/10/2024 21:24
Mov. [34] - Ofício
-
13/08/2024 14:25
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2024 18:14
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244822-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 18:03
-
24/07/2024 12:25
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2024 19:55
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207804-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 19:46
-
16/07/2024 19:19
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 01:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2024 01:33
Mov. [27] - Documento Analisado
-
02/07/2024 16:03
Mov. [26] - Encerrar análise
-
26/06/2024 14:21
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2024 10:32
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 21:09
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02148320-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 20:56
-
25/06/2024 12:37
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2024 10:29
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02145620-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/06/2024 10:13
-
24/06/2024 16:32
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/06/2024 14:41
Mov. [19] - Ofício
-
12/06/2024 14:02
Mov. [18] - Mero expediente | Acerca da contestacao as fls. 63/88, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
11/06/2024 15:55
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
11/06/2024 15:35
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115734-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/06/2024 15:17
-
06/06/2024 16:31
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/06/2024 16:30
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2024 15:56
Mov. [13] - Encerrar análise
-
04/06/2024 15:55
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 15:07
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 17:35
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 12:01
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/05/2024 01:42
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 17:26
Mov. [7] - Documento Analisado
-
15/05/2024 17:25
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 17:18
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
-
15/05/2024 14:40
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 14:34
Mov. [3] - Documento
-
14/05/2024 03:01
Mov. [2] - Conclusão
-
14/05/2024 03:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0157409-04.2017.8.06.0001
Raul Fernandes Sobrinho
Allianz Seguros S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 08:21
Processo nº 3001751-53.2024.8.06.0012
Nadia Maria Araujo Farias de Holanda
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Michael Jefferson Celedonio de Holanda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 18:28
Processo nº 0157409-04.2017.8.06.0001
Allianz Seguros S/A
David Braga Batista
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 14:38
Processo nº 3000688-53.2025.8.06.0013
Jessica Pessoa de Carvalho
Enel
Advogado: Alfredo Thiago da Silva Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 02:26
Processo nº 0279174-97.2021.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Aparecida Silveira Barbosa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 11:57