TJCE - 0201418-49.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150842352
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150842352
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201418-49.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA COELHO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação de consumo/negócio jurídico c/c reparação por danos materiais e morais com pedido de restituição do indébito ajuizada por RITA DE CASSIA DA SILVA COELHO em face do BANCO BRADESCO S.A. Ao id. 137248083 foi exarada sentença de parcial procedência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. A autora protocolou recurso de apelação (id. 137248087) e a demandada apresentou contrarrazões (id. 137248094).
Decisão monocrática ao id. 137248118. Ao id. 137248116 foi acostada minuta de acordo subscrito pelos advogados das partes, e pela parte autora, para quitação dos pedidos objetos dos autos, no qual requereram a homologação. É o que importa relatar.
Decido. As partes compuseram acordo de pagamento do valor da condenação.
O demandado já realizou o pagamento referente ao acordo entabulado (id. 137248100). O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Verifico ainda, que o acordo foi realizado após o julgamento do recurso interposto.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
TRANSAÇÃO JUDICIAL.
ACORDO.
CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil.
Logo, não há marco final para essa tarefa. 4.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.267.525/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.) Na espécie, verifico que as partes são legítimas e capazes e o acordo foi subscrito pelos advogados constituídos, os quais possuem poderes para transigir, conforme procuração de id. 137248112, motivo pelo qual nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada. Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de id. 137248116 e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade concedida ao id. 137248116. Ressalto que, como o acordo foi realizado após a sentença, não se aplicam as disposições do § 3º do art. 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, considerando a expressa renúncia ao prazo recursal pelas partes no acordo, determino que seja certificado o trânsito em julgado do processo. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150842352
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150842352
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23/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150842352
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23/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150842352
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16/04/2025 14:27
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140547736
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140547736
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140547736
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140547736
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140547736
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140547736
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18/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140547736
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18/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140547736
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18/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140547736
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17/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:25
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/02/2025 09:18
Mov. [46] - Reativação
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25/02/2025 17:08
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 07:39
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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11/02/2025 13:30
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/08/2024 11:22:17 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
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26/04/2024 11:14
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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26/04/2024 11:13
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 07:52
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803842-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/04/2024 07:41
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11/04/2024 07:52
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803330-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 07:50
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04/04/2024 12:10
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 12:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 17:42
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 13:08
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802940-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/04/2024 12:50
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21/03/2024 03:51
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:48
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 22:48
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 10:41
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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12/03/2024 09:56
Mov. [30] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 11/03/2024 e nada foi apresentado ou requerido pela parte demandada.
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01/03/2024 09:03
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801854-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 08:41
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01/03/2024 01:04
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 02:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 15:46
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 21:50
Mov. [25] - Conclusão
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26/02/2024 16:05
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801659-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 15:58
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19/02/2024 01:37
Mov. [23] - Certidão emitida
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14/02/2024 21:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 02:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 16:20
Mov. [20] - Certidão emitida
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08/02/2024 14:43
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 23:09
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 16:39
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800911-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/02/2024 16:22
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15/12/2023 00:19
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 13:12
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 15:49
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 22:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 02:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 14:07
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 16:04
Mov. [10] - Conclusão
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05/10/2023 16:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810388-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/10/2023 15:56
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04/10/2023 09:05
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810328-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2023 08:47
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21/09/2023 12:05
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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21/09/2023 10:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809988-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 10:13
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14/09/2023 23:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 16:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2023 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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