TJCE - 3014953-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Edital em 22/08/2025. Documento: 169133044
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22/08/2025 00:00
Publicado Edital em 22/08/2025. Documento: 169133044
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21/08/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169133044
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169133044
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21/08/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3014953-96.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, ACESSIBILIDADE] PARTE AUTORA: AUTOR: NEUMA RICARDO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: NÀO CONSTA PARTE NO POLO PASSIVO e outros (2) VARA: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 40 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de NEUMA RICARDO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, RG nº 095002581520 - SSPDS/CE, CPF nº *26.***.*02-34, residente no Apto 502, do Condomínio Ed Atenas, situado na Rua Rúbia Sampaio, nº 1155, bairro Farias Brito, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "Imóvel urbano o apto 502 cravado no Condomínio Ed Atenas, situado na rua Rúbia Sampaio, 1155, no bairro Farias Brito, CEP - 60011-060, com as seguintes características: a) - uma área de 143,72 m2, constituído de 01 varanda, 01 sala, 03 quartos, 02 banheiros, 01 cosinha, 01 dependência de empregada com banheiro, cujo edifício está cravado parte da quadra 09, do Sitio São Sebastião, foreiro do Patrimômnio N.
S. do Rosário, medindo e extremando: norte (frente) 32m, 04, com a rua Antônio Pompeu; ao sul (fundos) 32,86 com fundos de casas pertencentes a diversas posseiros, ao nascente (lado direito), 42m,51 com terrenos de propriedade de Carolina Mosca Ratacaso e poente ( lado esquerdo), 56m,60 com a rua Cambirimbas MATRICULADO NO DIA 30/09/1982 sob o n. 25.098 no Cartório Manoel Castro Filho, registro de imóveis da 1ª. zona de imóveis da Comarca de Fortaleza." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 40 (quarenta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 18 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
20/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169133044
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20/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169133044
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19/08/2025 15:36
Expedição de Edital.
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18/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159244005
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159244005
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3014953-96.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, ACESSIBILIDADE] AUTOR: NEUMA RICARDO DE OLIVEIRA REU: NÀO CONSTA PARTE NO POLO PASSIVO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou todos os documentos requeridos em despacho ID. 140927582.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (via D.J) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos e informações: a) Nome e endereço dos confrontantes/confinantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente). b) Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/06/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159244005
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12/06/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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10/05/2025 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140927582
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3014953-96.2025.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, ACESSIBILIDADE] AUTOR: NEUMA RICARDO DE OLIVEIRA REU: NÀO CONSTA PARTE NO POLO PASSIVO DECISÃO Dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 do CPC determina que: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Nesse contexto, compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou todo os documentos indispensáveis à propositura da presente demanda.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (via D.J) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos e informações: a) Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART); b) Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc); c) Nome e endereço dos confrontantes/confinantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente); d) Certidão negativa de registro imóvel (das 06 zonas CRI de Fortaleza); e) Comprovação da hipossuficiência financeira alegada por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Advirta-se a parte autora que o descumprimento da determinação de emenda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para emenda à inicial.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140927582
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09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140927582
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21/03/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 10:17
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 13:46
Declarada incompetência
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07/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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