TJCE - 3000544-34.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151850182
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151850182
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000544-34.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais proposta por GISELLY FERREIRA DOS SANTOS em face de MONICA SOUSA DE LIMA e outros.
Intimada para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, a parte autora juntou documento com vencimento atual, porém emitido em 30/07/2024.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
24/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151850182
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24/04/2025 08:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150493083
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15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000544-34.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses), em nome da autora e onde seja possível verificar a data de emissão/ postagem; 2.
E-mail da autora e seu advogado para fins de realização de audiência por videoconferência; 3.
Caso seja atendido, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150493083
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493083
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14/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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