TJCE - 3000070-23.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S\A em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO SOARES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000070-23.2022.8.06.0140 SENTENÇA Vistos etc.
Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes, como ocorreu na hipótese dos autos.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes no documento de ID nº 55459753, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Paracuru, data da assinatura digital.
Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito Respondendo -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:20
Homologada a Transação
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10/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:38
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:20
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2022 19:03
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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24/05/2022 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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12/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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