TJCE - 0205401-54.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167059209
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167059208
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167059205
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167059203
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31/07/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167059209
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167059208
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167059205
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167059203
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA, MARIA TERESA NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA TERESA NEGREIROS, FELIPE DANTAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE DANTAS DE CARVALHO, RICARDO LOPES GODOY REU: KEICIANE FREITAS GOMES, WK COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA Destinatários: RICARDO LOPES GODOY FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
PRAZO: 15 dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Maracanaú, 30 de julho de 2025 IACY LAIZA PEREIRA CAVALCANTE Servidor Geral -
30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167059209
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30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167059208
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30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167059205
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30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167059203
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30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:08
Processo Reativado
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25/07/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150548791
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15/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205401-54.2024.8.06.0117 CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, MARIA TERESA NEGREIROS - CE9555, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - CE24313 e RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A POLO PASSIVO:KEICIANE FREITAS GOMES e outros Destinatários: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, MARIA TERESA NEGREIROS - CE9555, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - CE24313 e RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 144464720 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150548791
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14/04/2025 14:48
Cancelada a Distribuição
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14/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150548791
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14/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/11/2024 04:31
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 20:27
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 14:52
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/10/2024 12:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 15:23
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 10:08
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/10/2024 atraves da guia n 117.1034165-01 no valor de 120,74
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30/09/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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