TJCE - 3000517-57.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154272616
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154272616
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000517-57.2025.8.06.0220 AUTOR: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: EDUARDO HENRIQUE BRUZON PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de anexar aos autos comprovante de endereço para fins de verificação da competência territorial deste Juízo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154272616
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12/05/2025 10:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2025 10:09
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145293647
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000517-57.2025.8.06.0220 AUTOR: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: EDUARDO HENRIQUE BRUZON DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, documento este que se mostra indispensável à propositura da ação para fins de fixação territorial do Juízo competente.
Fornecido o documento a contento, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145293647
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07/04/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145293647
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05/04/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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