TJCE - 0200178-04.2023.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:04
Remessa
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09/07/2025 09:04
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:04
Transitado em Julgado
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09/07/2025 09:04
Transitado em Julgado
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09/07/2025 09:04
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:06
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 19:11
Decorrendo Prazo
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12/06/2025 19:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/06/2025 19:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200178-04.2023.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apte/Apdo: Santa Branca Distribuidora de Medicamentos Ltda - Apte/Apdo: Santa Casa de Misericórdia de Sobral - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, para, no mérito, dar-lhe provimento e julgaram prejudicado o apelo de Santa Branca Distribuidora de Medicamentos Ltda., conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
ERROR IN PROCEDENDO.
OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO SOBEJANTE NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA EM QUE A PARTE AUTORA/APELADA ARGUI O INADIMPLEMENTO DE TÍTULOS CONSUBSTANCIADOS COMO NOTAS FISCAIS RELATIVOS À VENDA DE MERCADORIAS À PARTE RÉ/APELADA.
NA SENTENÇA, O JUÍZO APRECIOU O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A PARTE AUTORA/APELANTE, POR SUA VEZ, DEFENDE QUE HÁ LIMITAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E QUE O ATO DISCUTIDO FOI PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.VERIFICAR SE A MATÉRIA TRAZIDA NO APELO PODE SER APRECIADA NESTA INSTÂNCIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.RESTA CARACTERIZADO ERROR IN PROCEDENDO NO JULGADO, ANTE A OMISSÃO SOBRE MATÉRIA EXPRESSAMENTE ARGUIDA PELA PARTE E REFORÇADA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA DEVE SER ANULADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.4.A OMISSÃO SE MOSTRA RELEVANTE NA MEDIDA EM QUE A MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM FOI TRAZIDA AO TRIBUNAL EM SEDE DE APELAÇÃO, E NÃO PODE SER ENFRENTADA NESTA FASE PROCESSUAL, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO SOBEJANTE NÃO CONHECIDO, ANTE A PERDA DO OBJETO.
TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR A RESPEITO DAS QUESTÕES PONTUADAS CARACTERIZA NULIDADE PROCESSUAL E INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FASE RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. _____________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ARESP: 1701224 SP 2020/0110930-6, RELATOR O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DATA DE JULGAMENTO: 21/5/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 13/6/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0214103-85.2020.8.06.0001, RELATOR O DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 16/4/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/4/2025; E TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0179969-71.2016.8.06.0001, RELATOR O DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 22/4/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/4/2025.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, E PARA NÃO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 6 DE JUNHO DE 2025. . - Advs: Rafael Saldanha Pessoa (OAB: 23951/CE) - Andressa Vieira Magalhães (OAB: 46558/CE) - Joaquim Acrísio de Aguiar Júnior (OAB: 23137/CE) - Pedro Victor Rodrigues Linhares (OAB: 41755/CE) - Natália Nara de Araújo Silva (OAB: 26133/CE) -
11/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:57
Mover Obj A
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11/06/2025 08:57
Mover Obj A
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09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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09/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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06/06/2025 14:23
Juntada de Acórdão
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06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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06/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 13:15
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
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23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Para Julgamento
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10/05/2025 11:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/04/2025 21:17
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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23/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:52
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição
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22/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200178-04.2023.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apte/Apdo: Santa Casa de Misericórdia de Sobral - Apte/Apdo: Santa Branca Distribuidora de Medicamentos Ltda - Desta feita, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte ora recorrente, por sua representação processual, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as custas recursais, ou efetuar o recolhimento do preparo, o que preferir.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para apreciação do feito.
Publique-se.
Expediente necessário Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Lia Pontes Sousa (OAB: 31448/CE) - Andressa Vieira Magalhães (OAB: 46558/CE) - Rafael Saldanha Pessoa (OAB: 23951/CE) -
15/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/04/2025 13:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/04/2025 13:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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15/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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01/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/09/2024 09:16
Registrado para Retificada a autuação
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30/09/2024 09:16
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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