TJCE - 3000658-18.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
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29/06/2025 22:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161476331
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161476331
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000658-18.2025.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161476331
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24/06/2025 15:34
Homologada a Transação
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23/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 17:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2025 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150546057
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000658-18.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUCAS SILVA BIZARRIA Requerido: REU: TAM LINHAS AEREAS DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: ROGER FROTA DE AMORIM SEGUNDO / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000658-18.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 07/07/2025 17:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 14 de abril de 2025.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150546057
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14/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150546057
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14/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 17:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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