TJCE - 3025734-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara de Familia da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA GRACYELLE SOUZA DE MOURA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151254067
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24/04/2025 00:00
Intimação
16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3025734-80.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Dissolução] Requerente: VIRGINIA LOPES DA SILVA Requerido: ANTONIO FRANCISCO MACHADO DE SOUSA Vistos, etc. Materializou-se nestes autos uma peça simples e documentos esparsos direcionados certamente direcionados aos autos do processo nº 0915011-14.2014.8.06.0001/0 (ação de divórcio), que tramitou perante esta unidade jurisdicional e encontra-se na situação de julgado transitado. Da análise dos sobreditos documentos, vê-se que não se trata de petição inicial, visto não preenchidos os requisitos formais da peça atrial previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. No vertente caso, a pretensão autoral é pelo envio de ofício ao empregador do Alimentante para fins de desconto dos alimentos anteriormente fixados nos autos do processo principal, acima referido. Dito isso, descabe o recebimento da intitulada 'ação', com a consequente extinção e baixa do feito. Ex positis, hei por bem determinar o arquivamento destes autos, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. P.R.I. Visando, ademais, a celeridade e efetividade processuais, deverá ser providenciada a cópia da peça e documentos que instruíram a presente 'ação' (ID 150726873; ID 150728628) para que sejam anexados aos autos do processo nº 0915011-14.2014.8.06.0001/0 (ação de divórcio), para a devida apreciação. Por fim, proceda-se a baixa na Distribuição e arquive-se. Fortaleza, 22 de abril de 2025.
CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151254067
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23/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151254067
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23/04/2025 08:57
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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