TJCE - 0200174-87.2022.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:54
Remessa
-
15/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 16:28
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 16:27
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 16:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:13
Decorrendo Prazo
-
14/04/2025 02:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200174-87.2022.8.06.0300 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: J.
R.
F. - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: J.
R.
F. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
Apelação da defesa parcialmente provida e Recurso do Ministério Público desprovido. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ACATADO.
AUSÊNCIA DO PLEITO NA DENÚNCIA.
RECURSOS CONHECIDOS.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
IMPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO M.
P.
DO E.
DO C.
E PELO RÉU J.
R.
F.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAUCAIA-CE.
RÉU CONDENADO À PENA DE 02 MESES E 13 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO DELITO DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), COM FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EM 05 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA QUALIFICADA (ART. 129, § 13, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP).
CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELA TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP); E(II) SE HÁ VALIDADE DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA QUANDO REQUERIDA APENAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA MOSTRA-SE CORRETA, CONSIDERANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, BEM COMO NOS DOCUMENTOS JUNTADOS.4.
INVIÁVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA QUALIFICADA, DIANTE DAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS E DA AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO (ART. 386, VII, DO CPP).5.
A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS É INVIÁVEL.
O REQUERIMENTO DEVE SER FEITO EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA, SOB PENA DE DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ (AGRG NOS EDCL NO ARESP 1.797.301/SP).
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EXIGE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 147 E 129, § 13, C/C ART. 14, II; CPP, ARTS. 155 E 386, VII.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP 1.797.301/SP, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 12.03.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS RECURSOS APELATÓRIOS, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025.
JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Quésia de Sousa Bomfim (OAB: 42070/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Meire Simone Santos Teixeira (OAB: 48758/CE) -
10/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/04/2025 14:18
Mover Obj A
-
10/04/2025 14:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/04/2025 13:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
09/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
27/03/2025 17:22
Inclusão em Pauta
-
27/03/2025 17:21
Para Julgamento
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/02/2025 10:28
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:33
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
03/02/2025 11:05
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
03/02/2025 11:05
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
02/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição
-
20/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/01/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 23:32
Juntada de Petição
-
06/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/12/2024 20:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/12/2024 13:49
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
02/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 06:40
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 04:06
Decorrendo Prazo
-
07/10/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 10:25
Registrado para Retificada a autuação
-
02/10/2024 10:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002199-53.2024.8.06.0003
Bruna Pereira Santos Lima
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 17:09
Processo nº 0003288-82.2019.8.06.0151
Maria de Fatima Lucas da Silva
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 15:22
Processo nº 0003288-82.2019.8.06.0151
Maria de Fatima Lucas da Silva
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Marla Iseuda da Silva Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2021 16:07
Processo nº 0204655-71.2023.8.06.0296
Em Segredo de Justica
Alexsandro de Souza Machado
Advogado: Francineudo Faustino Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2023 10:38
Processo nº 3001045-07.2025.8.06.0151
Jose Edson Ferreira Lima Neto
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Lorena Suedi do Nascimento Onofre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 20:38