TJCE - 0200714-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:29
Deliberada da partilha
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16/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:39
Processo Desarquivado
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12/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150360973
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16/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0200714-57.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULENY SILVA SOUSA REQUERIDO: LUCIRENE NUNES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de alvará formulado por PAULENY SILVA SOUSA, devidamente qualificada nos autos, com o objetivo de obter autorização para o levantamento de valores pertencentes à de cujus, LUCIRENE NUNES DA SILVA.
No id 146110649, foi anexada a declaração de anuência do viúvo, PAULO JOSE SILVA SOUSA.
A requerente demonstrou legitimidade ad causam.
Na decisão de id 146108454, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça.
No id 146108455, foi certificado a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da extinta.
Por meio de extrato juntado no id 146108469, verificou-se a localização de valores registrados em nome da falecida.
Ofício da Secretaria Municipal de Saúde no id's 146110633.
No id 150195439, a promovente concordou com os valores localizados em favor da falecida, e requereu o levantamento. É o relatório do necessário.
Decido.
O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil.
Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Consoante o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, esses valores " serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando PAULENY SILVA SOUSA, devidamente qualificada nos autos, a receber todos os valores localizados nos id's 146108469 e 146110633, de titularidade do de cujus, LUCIRENE NUNES DA SILVA. .
Sem custas, em face da gratuidade concedida.
Intime-se a Procuradoria Fiscal, para o ciente da sentença.
P.
R.
I. Transitado em julgado, expeçam-se os competentes Alvarás.
Verificadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com baixa. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150360973
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15/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150360973
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15/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:25
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 23:25
Mov. [34] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/04/2025 11:35
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2025 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fl.s 56/62, intimar a promovente. Exp. Nec. Advogados(s): Antonio Jackson Carvalho Pinheiro (OAB 51214/CE)
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01/04/2025 15:16
Mov. [32] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fl.s 56/62, intimar a promovente. Exp. Nec.
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01/04/2025 14:34
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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01/04/2025 14:22
Mov. [30] - Ofício
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13/03/2025 09:16
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/03/2025 09:16
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/02/2025 19:46
Mov. [27] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor - (Correios)
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19/02/2025 14:42
Mov. [26] - Mero expediente | R.h., Oficiar a SMS-Secretaria Municipal de Saude, para que informe a este juizo, a existencia de valores em nome da falecida Lucirene Nunes da Silva. Empos, venham os autos conclusos. Exp. Nec.
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18/02/2025 22:19
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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18/02/2025 21:33
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01840527-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2025 21:32
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06/02/2025 18:28
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2025 Data da Publicacao: 07/02/2025 Numero do Diario: 3480
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05/02/2025 01:42
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 16:02
Mov. [21] - Documento
-
04/02/2025 16:01
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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30/01/2025 15:44
Mov. [19] - Mero expediente | R.h., I-A zelosa secretaria, para retificar a classe processual para alvara judicial. II-Intime-se a requerente, para se manifestar sobre a pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, conforme fl.s 39/40. Exp. Nec.
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30/01/2025 06:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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29/01/2025 21:35
Mov. [17] - Documento
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27/01/2025 09:03
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2025 09:02
Mov. [15] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/01/2025 17:09
Mov. [14] - Mero expediente | R.h., Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme determinacao de fl. 21. Exp. Nec.
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21/01/2025 09:22
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/01/2025 00:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01810314-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2025 00:17
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20/01/2025 18:38
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2025 Data da Publicacao: 21/01/2025 Numero do Diario: 3467
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17/01/2025 01:53
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2025 Teor do ato: R.h., Cumpram-se as demais determinacoes de fl. 21. Exp. Nec. Advogados(s): Antonio Jackson Carvalho Pinheiro (OAB 51214/CE)
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16/01/2025 12:51
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/01/2025 12:46
Mov. [8] - Documento
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14/01/2025 16:11
Mov. [7] - Mero expediente | R.h., Cumpram-se as demais determinacoes de fl. 21. Exp. Nec.
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13/01/2025 05:44
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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10/01/2025 15:53
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01804222-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2025 15:36
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10/01/2025 15:43
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01804207-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2025 15:27
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09/01/2025 15:43
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2025 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2025 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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