TJCE - 0627960-97.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 14:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 14:49 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            15/05/2025 12:54 Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo 
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                                            15/05/2025 12:54 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            15/05/2025 12:54 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            15/05/2025 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 09:19 Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo) 
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                                            15/05/2025 09:19 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 09:18 Transitado em Julgado 
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                                            15/05/2025 09:18 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            15/05/2025 09:16 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 21:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 00:56 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0627960-97.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: ELIZABETH LEITE ARAÚJO ALVES - Agravado: José Natan Bezerra Lima Júnior - Agravado: GRÁFICA E EDITORA ASSIS ALMEIDA LTDA - Des.
 
 CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER ADMITIDA PARA DISCUTIR MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM CARÁTER EXCEPCIONAL, SENDO CABÍVEL APENAS QUANDO A MATÉRIA INVOCADA PUDER SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ E NÃO EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA.4.
 
 NO CASO, AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE ENVOLVEM ASPECTOS QUE DEMANDAM PRODUÇÃO PROBATÓRIA, O QUE INVIABILIZA SUA ANÁLISE POR MEIO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.5.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL REAFIRMAM QUE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É MEIO HÁBIL PARA DISCUSSÃO DE QUESTÕES QUE NECESSITAM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE É ADMISSÍVEL PARA DISCUTIR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DESDE QUE PRESCINDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.110.925/SP, REL.
 
 MIN.
 
 NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 20.05.2021; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0632004-96.2023.8.06.0000, REL.
 
 DES.
 
 ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 05.03.2024.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS O RECURSO, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORCLEIDE ALVES DE AGUIAR RELATORA . - Advs: Fábio Magalhães Dias (OAB: 20247/CE) - José Natan Bezerra Lima Júnior (OAB: 12492/CE)
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                                            14/04/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 13:09 Juntada de Acórdão 
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                                            22/03/2025 21:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 17:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 12:30 Juntada de Petição 
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                                            02/08/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 01:23 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 14:05 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            08/07/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 13:22 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2024 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2024 09:32 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            19/06/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 09:31 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            10/06/2024 10:47 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            10/06/2024 09:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            10/06/2024 09:08 Expedição de Decisão. 
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                                            10/06/2024 09:08 Provimento por decisão monocrática 
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                                            27/05/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 14:06 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            27/05/2024 13:46 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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