TJCE - 0205675-41.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 06:14
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:14
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150445621
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16/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0205675-41.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GRACE KELLY BRAGA DE OLIVEIRA REQUERENTE: JOAO HIPOLITO XIMENES MONTENEGRO SENTENÇA Vistos etc., Tratam os autos de ação de inventário dos bens deixados por JOÃO HIPÓLITO XIMENES MONTENEGRO.
Foi nomeado inventariante, GRACE KELLY BRAGA DE OLIVEIRA.
Em manifestação ID 148834927, o herdeiro, RÔMULO AZEVEDO MONTENEGRO NETO, informa a existência de uma outra ação de inventario dos bens deixados por JOÃO HIPÓLITO XIMENES MONTENEGRO, apresentado no mês de Dezembro de 2024, ou seja, em data pretérita a propositura deste feito. É o relatório.
Decido.
Em pesquisa no sistema PJE, verifico que tramita, sob o nº 0287581-87.2024.8.06.0001, na 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza-ce, ação de inventário de JOÃO HIPÓLITO XIMENES MONTENEGRO, tendo sido distribuída para aquela unidade em 13/12/2024.
A referida ação tem os mesmos pedidos, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, deste processo de inventário distribuído, para esta 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, em 12/02/2025.
Os fatos narrados no presente relatório demonstram a existência de litispendência, nos termos do art. 337, inciso VI, e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo, consequentemente, o presente feito ser extinto sem exame do mérito.
Portanto, constato a impossibilidade de prosseguimento do feito a míngua de requisitos legais ao seu desenvolvimento.
A litispendência é fatal ao presente feito, impedindo o seu prosseguimento, e deve ser reconhecida de ofício, considerando que em inventário não há réu a argumentar.
Sobre o assunto, refiro o seguinte entendimento jurisprudencial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE.
PRIMEIRA AÇÃO EXTINTA PELO JUÍZO SUSCITADO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO.
RELAÇÃO ENTRA AS CAUSAS.
LITISPENDÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE RECEBEU A DISTRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA AÇÃO.
ART. 59 DO CPC.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1.
A teor do art. 59 do CPC "o registro ou a distribuição da petição inicial torna o juízo prevento". 2.
Verifica a litispendência entre duas ações, ainda que o magistrado extinga a primeira ação em razão do ajuizamento da segunda, a prevenção se configura por força do art. 59 do CPC. 3.
Conflito negativo de competência procedente. (TJ-MT - CC: 10201313020228110000, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 01/06/2023, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2023).
Tendo em vista todo o exposto, resta-me reconhecer formalmente a ocorrência de litispendência entre o presente feito e a Ação de Inventário nº. 0287581-87.2024.8.06.0001, que tramita na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, onde prevalece o processo distribuído primeiro, inteligência do art. 312 do CPC.
E, em consequência, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 485, V e § 3º do Código de Processo Civil, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe junto ao sistema PJE. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150445621
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15/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150445621
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14/04/2025 16:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/04/2025 11:34
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 06:41
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0123/2025 Teor do ato: R.h., Sobre a informacao de fl. 33, intime-se a inventariante, para manifestacao no prazo de 3(tres) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Zacharias Augusto do Amaral Vieira
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31/03/2025 15:15
Mov. [15] - Mero expediente | R.h., Sobre a informacao de fl. 33, intime-se a inventariante, para manifestacao no prazo de 3(tres) dias. Exp. Nec.
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28/03/2025 08:52
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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27/03/2025 17:38
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01872678-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2025 17:27
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24/03/2025 18:39
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
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21/03/2025 01:38
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2025 Teor do ato: Cls., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 27. Exp. Nec. Advogados(s): Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855/CE)
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18/03/2025 15:36
Mov. [10] - Mero expediente | Cls., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 27. Exp. Nec.
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17/03/2025 15:42
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01863198-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 17/03/2025 15:30
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13/03/2025 15:54
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 14:27
Mov. [7] - Documento
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19/02/2025 18:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2025 Data da Publicacao: 20/02/2025 Numero do Diario: 3489
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18/02/2025 01:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 17:22
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/02/2025 16:20
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2025 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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12/02/2025 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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