TJCE - 0043668-25.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:58
Remessa
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21/05/2025 14:58
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:34
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:34
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 02:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0043668-25.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jacson Muniz da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 62 DO TJCE.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS AO RÉU AS PENAS DO ART. 171, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DA PRÁTICA REITERADA DE ESTELIONATO CONTRA PERMISSIONÁRIOS DE MERCADO PÚBLICO.QUESTÃO EM DISCUSSÃOANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, NOTADAMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.RAZÕES DE DECIDIRA AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO RESTARAM AMPLAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS, ESPECIALMENTE AS CÓPIAS DAS PEÇAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROPAD Nº 11966/2012 E DOS BOLETOS FALSIFICADOS ANEXADOS AOS AUTOS DE APREENSÃO.
A PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CRIMES PATRIMONIAIS POSSUI ELEVADO VALOR PROBATÓRIO QUANDO COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA, O JUÍZO SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA IDÔNEA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, OBSERVANDO ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
NOS EXATOS TERMOS DA SÚMULA 62 DESTE TRIBUNAL, NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENALDISPOSITIVO E TESENEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
TESE FIXADA: "EM CRIMES PATRIMONIAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, POSSUI ELEVADA FORÇA PROBATÓRIA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.
A DOSIMETRIA DA PENA NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO, SENDO LEGÍTIMA A VALORAÇÃO CONCRETA DOS ELEMENTOS DO CASO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCÓDIGO PENAL: ART. 171, CAPUT; ART. 71, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, ARESP N. 2.556.933/DF, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2025, DJEN 25/2/2025.STJ, RESP N. 2.113.680/RS, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2025, DJEN 25/2/2025.STJ, AGRG NO HC N. 766.616/SP, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 4/6/2024, DJE 7/6/2024.STJ, AGRG NO HC N. 829.995/SC, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA.SÚMULA 61 DO TJCESÚMULA 62 DO TJCEACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA E PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR . - Advs: Vito Gomes de Araújo (OAB: 35875/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 11:36
Mover Obj A
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22/04/2025 11:36
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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17/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 15:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:21
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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15/04/2025 09:00
Julgado
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10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:26
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/04/2025 11:17
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 11:17
Para Julgamento
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07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 06:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/11/2024 13:05
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2024 11:42
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/11/2024 15:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/10/2024 22:02
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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31/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/10/2024 12:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:55
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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30/09/2024 12:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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30/09/2024 11:29
Registrado para Retificada a autuação
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30/09/2024 11:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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