TJCE - 3000939-64.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154375446
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154375446
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3000939-64.2024.8.06.0059 AUTOR: RITA DOMINGOS DA SILVA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado no termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado diante da renúncia ao prazo recursal.
Uma vez realizado depósito do valor acordado, expeça(m)-se alvará(s) de transferência, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Expedientes necessários. Publicada e Registrada Virtualmente. Caririaçu/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito -
12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154375446
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12/05/2025 15:56
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/05/2025 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 03:47
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:46
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:32
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 137890776
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAÇU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 06/05/2025 ás 15h45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/033ec2 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 6 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 137890776
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14/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137890776
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14/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/03/2025 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/10/2024 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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19/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 13:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:20, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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19/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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