TJCE - 3001051-14.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 13:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:43
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152883936
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152883935
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152883936
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152883935
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001051-14.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA DINAR NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152883936
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152883935
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30/04/2025 16:34
Declarada decadência ou prescrição
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28/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151933845
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24/04/2025 00:00
Publicado Citação em 24/04/2025. Documento: 151147584
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151147582
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151147581
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151933845
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24/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2025 09:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM0ZDMyNjUtNzE2Zi00MzkyLThhNDktNTBhZTg1ODM1YmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d, e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 23 de abril de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
23/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151933845
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected]. Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/087d12 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2025 09:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM0ZDMyNjUtNzE2Zi00MzkyLThhNDktNTBhZTg1ODM1YmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 22 de abril de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151147584
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151147582
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151147581
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22/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151147584
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22/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151147582
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22/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151147581
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10/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
25/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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